Projeto também contribuirá para a conservação do patrimônio cultural do Estado

Projeto regulamenta acesso ao patrimônio genético no Estado

Matéria avalizada pela CCJ visa a controlar efeitos nocivos de patentes e preservar conhecimento tradicional.

18/02/2020 - 14:09

Em reunião nesta terça-feira (18/2/20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 29/19, que dispõe sobre a Política Estadual de Controle do Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado no território mineiro.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na prática, a proposição combate os efeitos nocivos da adoção do sistema de patentes sobre os recursos genéticos no Estado. Para isso, estabelece um conjunto de medidas para a formulação dessa política, determinando conceitos, princípios, diretrizes e competências estatais, bem como medidas preventivas que poderão ser adotadas pelo poder público em casos específicos.

O projeto visa, também, à conservação do patrimônio cultural de Minas Gerais, gerando instrumentos legais capazes de garantir que seus verdadeiros detentores não tenham seus direitos preteridos em proveito de quaisquer benefícios que a sociedade possa vir a auferir do desenvolvimento dos trabalhos científicos e da classe produtiva do Estado.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição, relatada pelo deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O novo texto tem o objetivo de adequar o projeto às disposições constitucionais e legais já existentes sobre o tema em nível federal. A norma geral da União sobre o tema é a Lei 13.123, de 2015, que regulamenta dispositivos do artigo 225 da Constituição Federal e da Convenção sobre Diversidade Biológica, da Organização das Nações Unidas (ONU).

O substitutivo também promove adequações à técnica legislativa e introduz algumas alterações para que não haja interferência em atividades tipicamente administrativas, a cargo do Poder Executivo. Isso porque projeto de lei de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, mas não lhe é permitido entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes dessas políticas.

A matéria segue agora para análise de mérito na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, logo após, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).