TJMG e Defensoria devem ter alterações em quadro de pessoal
Proposições dos dois órgãos que criam e alteram cargos já estão prontos para votação em 2º turno no Plenário.
18/02/2020 - 16:59A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (18/2/20), pareceres de 2º turno favoráveis a dois Projetos de Lei (PLs) que criam e transformam cargos de provimento em comissão no Tribunal de Justiça e na Defensoria Pública do Estado.
Com isso, as duas proposições estão prontas para serem votadas em 2º turno no Plenário. Ambas foram relatadas pelo deputado Roberto Andrade (sem partido).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PL 1.450/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), trata da criação e transformação de cargos do Quadro de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Judiciário estadual. O parecer da comissão foi pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações), que apresentou.
A proposta altera cargos de provimento em comissão já existentes na estrutura do TJMG, com mudanças em nomenclatura e/ou padrão de vencimento e, em determinados casos, também na forma de provimento. As modificações alcançam cargos na Presidência, na Corregedoria-Geral de Justiça, na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, na Superintendência Administrativa e nos gabinetes de juízes e de desembargadores.
O projeto também cria, entre outros cargos, 70 vagas de assessor de juiz. O substitutivo apresentado acolhe pedido do Tribunal para criar cinco novos cargos não contemplados na proposta original e para transformar a função de assistente técnico de precatórios em uma de gerente.
O TJ informa que as medidas objetivam otimizar a força de trabalho e diminuir o acervo de processos paralisados em primeira instância, visando a melhorar o andamento processual. Segundo a justificativa do Tribunal, a reformulação dos cargos também busca adequar a estrutura institucional à unificação dos quadros de pessoal da primeira e segunda instância, promovida pela Lei 23.478, de 2019.
Defensoria Pública terá novos cargos e funções gratificadas
Já o PL 1.446/20, de autoria do defensor público-geral, cria 28 novos cargos de comissão de direção e assessoramento (CADs) e institui duas funções gratificadas estratégicas na Defensoria Pública de Minas Gerais. Para isso, altera a Lei 22.790, de 2017, que institui as carreiras de técnico e de analista do órgão.
O relator, deputado Roberto Andrade, opinou pela aprovação da proposta na forma com que ela passou em 1º turno.
Segundo justificativa do defensor-público geral, os atuais 38 cargos comissionados no órgão são insuficientes para atender à demanda de uma instituição presente em 112 comarcas, com 634 defensores, que atendem mais de 600 mil pessoas por ano, realizando mais de 2 milhões de prestações jurídicas.
As novas funções gratificadas estratégicas propostas serão ocupadas por defensor público que exercer suas funções junto aos Tribunais Superiores, residindo no Distrito Federal. As funções objetivam ressarcir o defensor que estiver residindo temporariamente em Brasília das suas despesas extraordinárias, relativas à moradia, para exercício de suas atribuições.
O impacto anual orçamentário e financeiro do PL 1.445/20 é estimado em R$ 7,25 milhões, que serão custeados com as próprias dotações da Defensoria incluídas na Lei Orçamentária de 2020.