Acidentes como esse, na BR - 135, poderão ser reportados pelos usuários do Uaise - Arquivo ALMG

Pagamento de pedágio com desconto é vetado

A Lei 23.574, de 2020, que trata do Uaise, programa de informações sobre rodovias, recebe veto parcial do governador.

16/01/2020 - 15:14

A Lei 23.574, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise), foi publicada com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (16/1/20). A matéria tramitou, no Parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 819/19, de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT).

A nova norma trata de programa que incentiva os usuários de rodovias estaduais a fornecerem informações relevantes para a manutenção das vias. O Uaise prevê a utilização de meios digitais para abrir um canal de comunicação entre os usuários e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER/MG).

O objetivo é que o órgão possa ser informado, de forma rápida e eficiente, da ocorrência de acidentes, buracos, alagamentos, deslizamentos ou animais mortos na pista, dentre outras. 

No entanto, o governador Romeu Zema vetou o parágrafo 4º do artigo 6º da Proposição de Lei 24.499, de 2019. A proposição de lei é o texto enviado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), originada também pelo projeto, para o chefe do Executivo. No caso, a proposição recebeu a sanção do governador, sendo transformada na Lei 23.574, de 2020.

A Assembleia ainda decidirá sobre a manutenção ou rejeição do veto. O texto vetado estabelece o desconto de 50% do valor do pedágio a ser concedido, no período de seis meses, a usuários da BR - 135, que a aderirem ao Uaise, que será implementado inicialmente na região de Montes Claros (Norte) e Curvelo (Central). Os recursos virão da outorga da concessão da BR-135, no trecho entre os dois municípios, sob responsabilidade do Estado.

De acordo com a justificativa do governador, “o desconto, como forma de incentivar a adesão do usuário da Rodovia BR-135 ao programa Uaise, é medida administrativa com repercussão orçamentária, exigindo a elaboração de estudo prévio, o que não foi feito”.

Romeu Zema também argumenta que o desconto de 50% no pedágio, por um período de seis meses, afeta o equilíbrio do contrato de concessão da BR-135, que está sob a gestão do Estado.

Além disso, a eventual utilização, para a promoção do Uaise, da outorga devida pela empresa concessionária, também reflete negativamente na capacidade de o Estado honrar obrigações decorrentes dessa fonte de recursos, incluindo a manutenção de trechos da própria rodovia que não estejam ou que não possam ser objeto de concessão.

A medida foi considerada de difícil implementação, pois dependeria da aferição, em concreto, da prestação das informações pelos usuários, bem como da sua veracidade, sob pena de facilitar a fraude ao pagamento do pedágio.

Por fim, o governador registra que o pagamento promocional violaria o princípio constitucional da isonomia em relação aos usuários de outras rodovias sob a gestão do Estado. Nesse contexto, a eventual extensão dessa política para todas as demais rodovias causaria impacto orçamentário não planejado e também fragilizaria a segurança jurídica das concessões em Minas Gerais.