Nova lei ainda impõe a divulgação de dados sobre gravidez na adolescência - Arquivo ALMG
Norma estabelece ações de prevenção à gravidez precoce na adolescência

Lei estabelece políticas para a saúde sexual de jovens

Nova norma determina diretrizes para ações de prevenção e cuidados a serem implementadas na rede pública do Estado

07/01/2020 - 11:41 - Atualizado em 07/01/2020 - 13:56

A edição desta terça-feira (7/1/20) do Diário Oficial Minas Gerais traz a publicação da Lei 23.531, que institui políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens em toda a rede pública de saúde do Estado.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 376/19, de autoria do presidente da Comissão de Saúde, deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado pelo Plenário em 11 de dezembro de 2019.

A redação da norma determina que sejam divulgadas informações sobre sexualidade e vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis em relação à sua vida sexual. Também propõe o desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola, relacionadas com os direitos sexuais e reprodutivos, opções de métodos anticoncepcionais, perigos de infecções sexualmente transmissíveis e formas para sua prevenção, riscos da gravidez na adolescência e outros temas importantes para o público jovem.

A nova lei ainda impõe a divulgação de dados sobre gravidez na adolescência, assim como informações sobre técnicas de reprodução assistida, respeitando a vontade desse público de ter filhos. Outra determinação é a orientação de adolescentes e jovens, bem como de seus pais e familiares, na prevenção da violência doméstica e sexual. O texto aprovado também contempla a qualificação dos profissionais que atendem a adolescentes e jovens na rede de saúde pública.

Ainda fica estipulado que seja ampliado o acesso de adolescentes e jovens aos serviços de saúde, garantindo a integralidade no atendimento, sem discriminação e com respeito à privacidade. Além disso, é instituído o aumento da oferta de testes rápidos e de aconselhamento sobre sífilis, vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), com especial atenção a adolescentes e jovens que apresentam maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV.

A nova legislação estabelece, por fim, que sejam desenvolvidas estratégias para aumentar a cobertura vacinal contra a hepatite B e o Papilomavírus Humano (HPV); além da garantia de assistência, nos serviços de saúde pública, a agravos decorrentes de aborto inseguro, assegurando a proteção das adolescentes e jovens contra qualquer tipo de discriminação. 

Recursos – A mesma edição do Diário Oficial traz, ainda, a publicação da Lei 23.532. Ela altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. A norma se origina do PL 729/19, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

O novo texto obriga a instituição que presta serviços públicos de saúde a afixar, na entrada de seus estabelecimentos, em local visível, o texto da Lei 16.279 e placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por ela recebidos de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais.