Também passou na CCJ projeto sobre o voluntariado

CCJ dá aval a isenção de impostos para lajes pré-moldadas

Operações com areia, britas, painéis de concreto e outros materiais da construção civil podem ser beneficiadas.

10/12/2019 - 17:29

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (10/12/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL)5.211/18, que autoriza o Poder Executivo a eliminar a carga tributária em várias operações internas. O relator, deputado Ze Reis (PSD), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A isenção se destina a operações com laje pré-moldada, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) de cerâmica, tapa-vistas (complemento de tijoleira) de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas, telhas, areia, brita e painéis de concreto envelopado com o emprego de rejeito de minério de ferro. A proposta é que essa alteração seja incluída na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De acordo com justificativa apresentada pelo autor, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), a isenção deverá beneficiar pesquisadores e empresas que vêm trabalhando em projetos para transformar rejeitos da mineração em matéria-prima para uso na construção civil. Assim, o objetivo da proposição apresentada seria “incentivar e fortalecer essas iniciativas e, com isso, fomentar seu desenvolvimento tecnológico – o que, a longo prazo, deve contribuir para a redução do passivo ambiental relacionado aos rejeitos da atividade minerária no Estado”.

O substitutivo acata sugestão da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), consignando a concessão do benefício a autorização por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O PL 5.211/18 segue para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Voluntariado - Na mesma reunião, também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.031/19, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Voluntariado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, com vistas a incluir as inovações propostas na Lei 18.716, de 2010, que já institui uma politica de fomento ao voluntariado.

A proposta, de autoria do deputado Bruno Engler (PSL), visa acrescentar as seguintes diretrizes à política: promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no Estado; e promover a integração e o desenvolvimento da base de dados e das estatísticas sobre as atividades voluntárias em Minas Gerais.

Além disso, acrescenta artigo com princípios da política: cidadania; fraternidade; solidariedade; complementaridade; e transparência.

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social analisa, agora, o PL 1.031/19.