Projeto que deu origem à lei foi aprovado em reunião de Plenário realizada em novembro - Arquivo ALMG

Publicada lei que altera estrutura da AGE

A proposta original, do governador, recebeu alterações durante sua tramitação na Assembleia.

18/12/2019 - 09:18

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/12/19) a Lei Complementar 151, de 2019, que reorganiza a Advocacia-Geral do Estado (AGE), fazendo modificações em sua estrutura orgânica e também nas carreiras do órgão. A norma, que entrou em vigor com a sua publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, de autoria do governador Romeu Zema.

A lei altera a Lei Complementar 83, de 2005, e também modifica a Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. A proposição explicita as competências do órgão, uma vez que suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências todas dizem respeito à defesa jurídica do Estado, atividades que o órgão já desempenha.

Durante a sua tramitação, foram feitas alterações no texto enviado pelo governador, em especial a partir de demandas da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas). A entidade solicitou, por exemplo, que a composição do Conselho Superior da AGE fosse mais equânime, criando-se uma cadeira exclusiva para procuradores do Estado lotados no interior.

Outras sugestões da Apeminas buscaram dar mais transparência às decisões do órgão, permitindo que o presidente da associação acompanhe as reuniões do órgão colegiado, mas sem direito a voto. Também limitaram o número de reconduções ao cargo de corregedor da AGE, para evitar que uma mesma pessoa ocupe o cargo por muitos anos.