Professores aposentados acompanharam a primeira reunião sobre o assunto na ALMG e relataram suas angústias - Arquivo ALMG

Opção remuneratória de diretores será novamente discutida

Tribunal de Justiça considerou inconstitucional benefício concedido a professores apostilados na função.

17/12/2019 - 20:47

A decisão de órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) que considerou inconstitucional parte da Lei 21.710, de 2015, será debatida em mais uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida retira dos professores aposentados, que garantiram o apostilamento como diretores até julho de 2003, o direito de optar pela remuneração em dobro do cargo efetivo (professor) acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão (diretor).

Acompanhe a reunião ao vivo

Em novembro, as consequências da interpretação do Tribunal foram discutidas em reunião promovida pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Nesta quarta-feira (18/12/19), o assunto será tema de audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a partir das 10h10, no Auditório José Alencar, por solicitação do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e da deputada Celise Laviola (MDB).

A Lei 21.710, de 2015, foi fruto de amplo acordo entre os profissionais da educação e o Governo do Estado e trouxe, entre outros benefícios, a previsão de pagamento do piso nacional da educação aos servidores mineiros e a opção remuneratória, conforme descrita acima, para aqueles que se aposentaram em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais.

Em 2016, a Secretaria de Estado de Educação emitiu uma orientação segundo a qual somente profissionais com um cargo poderiam fazer a opção remuneratória, deixando de lado os que tinham dois cargos. Com isso, muitos servidores passaram a judicializar a questão, medida que culminou na decisão do Órgão Especial do TJMG.

Durante a audiência realiza em novembro, diversos deputados se mostraram favoráveis à manutenção do dispositivo questionado, para que não haja redução nos proventos desses professores aposentados.

Uma das alternativas propostas, na ocasião, foi pedir ao Tribunal de Justiça que proponha algum tipo de modulação dos efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade, verificando caso a caso a situação dos atingidos.

Foi convidado a participar da reunião desta quarta (18) o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa Castro.