Os parlamentares votaram pela aprovação do aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias

Plenário aprova licença-paternidade de 20 dias para servidor

Projeto foi analisado em 1º turno. Deputados também votaram proposição que amplia transparência de licitações.

17/12/2019 - 16:47

Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (17/12/19), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, que amplia o prazo da licença-paternidade de servidores públicos e militares do Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aumenta de 5 para 20 dias a duração da licença.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição estabelece também que, nos casos de falecimento ou invalidez permanente ou temporária da mãe, em razão de complicações no parto, o prazo da licença-paternidade passe a ser de 180 dias.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Atualmente, o prazo da licença-paternidade do servidor do Estado é de apenas cinco dias. No texto original, o PLC propunha aumentar esse prazo para 15 dias, a contar da data de nascimento da criança. Em seu relatório, contudo, a CCJ ampliou o prazo, de forma a equiparar a proposta ao que já está estabelecido, em âmbito federal, para os trabalhadores da iniciativa privada, por meio do programa Empresa Cidadã.

Publicidade de licitações – Na mesma reunião, também foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.069/15, que trata da aplicação dos princípios de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação. Também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, o projeto foi aprovado em sua forma original.

A proposição determina a publicação, no site do ente estatal responsável, dos atos administrativos e de documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados.

Também serão disponibilizados os atos relacionados a procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas, à dispensa ou inexigibilidade de licitação e a concessões, permissões e convênios.

Será publicado após o encerramento do processo o resumo das propostas dos licitantes, especialmente o que se refere a preços e prazos. Já após a assinatura do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o termo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.

A disponibilização de informações na internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.