Programa de renovação de veículos avança na ALMG
Proposta foi analisada pela CCJ e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta terça-feira (17).
17/12/2019 - 19:37O Projeto de Lei (PL) 1.355/19, que cria o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares (PRVV), recebeu, na tarde desta terça-feira (17/12/2019), o aval das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), não sugeriu alterações no texto. Já na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o relator foi o deputado Noraldino Júnior (PSC), que apresentou as emendas nºs 1 e 2. A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, ainda deve ser discutida nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votada em Plenário.
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A proposta busca incentivar a progressiva substituição dos carros considerados obsoletos (com mais de 20 anos de fabricação), mediante facilidades para aquisição de veículos novos que utilizem tecnologias ambientalmente sustentáveis. Outro objetivo é implantar um monitoramento permanente sobre os fabricantes de veículos no que diz respeito ao manejo dos resíduos sob sua responsabilidade, visando ao tratamento ou reaproveitamento no próprio ciclo produtivo.
A norma incidirá tanto sobre os resíduos sólidos quanto sobre carcaças de veículos automotores abandonados. Além de melhorar a segurança no trânsito, o PRVV tem por finalidade a geração de empregos e a melhoria das condições ambientais, por meio da redução do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes.
Fundo irá viabilizar o programa
O projeto prevê a criação do Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos (Firvo). Como recursos do Firvo, a proposição cita, entre outras fontes de financiamento, dotações consignadas no orçamento do Estado, transferências da União, dos estados e dos municípios para atividades de melhoria ambiental e recursos de ajuda e cooperação internacional.
A emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente, retirou uma das fontes de recursos previstas originalmente: transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais cujos recursos se destinem à conservação do meio ambiente. De acordo com o parecer do deputado Noraldino Júnior, essa destinação pode comprometer a execução de outras políticas públicas ambientais, “já comprometidas em razão da presente crise financeira que Minas Gerais atravessa”.
Já a emenda nº 2 trata do Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF), previsto no projeto, que prevê crédito financeiro a ser concedido ao proprietário que entregar seu veículo na rede de revenda credenciada pela montadora, com destinação final ao Centro de Reciclagem Veicular (CRV). A concessão dos créditos respeitará a capacidade financeira do Firvo.
São duas as alterações sugeridas pela emenda. A primeira é para que o crédito seja utilizado apenas para a aquisição de veículos com tecnologia flex, ou seja, carros com motores que funcionam com dois tipos de combustível, geralmente gasolina e etanol. A segunda é para que o comprador possa utilizar mais de um certificado de crédio para abatimento no preço final.
O PL também institui o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (Cesv), com a finalidade de aprovar normas sobre o PRRV e zelar pela adequada utilização do IERF. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) será o gestor.
Outra instância a ser criada é o Centro de Reciclagem Veicular (CRV), voltado para a indústria de reciclagem de veículo automotor. Ele será o responsável pela coleta do carro ou carcaça e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, no prazo de 30 dias do recebimento. Também cuidará da baixa dos registros dos veículos.