Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente restringe alterações do uso do solo na área da Apa

Maior proteção à APA Vargem das Flores pode ir ao Plenário

Novo texto proíbe também expansão de loteamentos já aprovados e detalha consulta à população.

17/12/2019 - 13:36

Nesta terça-feira (17/12/19), o Projeto de Lei (PL) 1.284/19, que pretende tornar mais rígida a preservação da Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, recebeu parecer favorável de 1º turno em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e já pode ser levado ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), que também preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, por ele apresentado, ficando assim prejudicada a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A APA Vargem das Flores está localizada nos municípios de Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), sendo responsável pelo abastecimento de água potável para 500 mil habitantes da região.

De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a proposição dá nova redação ao artigo 5º da Lei 16.197, de 2006, que cria a APA. O objetivo é incluir condicionantes para que os dois municípios possam aprovar o parcelamento do solo, bem como a construção de rodovias e vias de acesso na área.

Em seu parecer, o relator destaca que o substitutivo tem o objetivo de restringir alterações do uso do solo na área da Apa que possam trazer alterações significativas tanto na quantidade como na qualidade de água no reservatório.

Assim, o novo texto deixa expresso que na APA Vargem das Flores só será admitida alteração do uso ou da ocupação do solo para fins de implantação ou ampliação de infraestrutura rodoviária, e que sua aprovação pelos municípios dependerá de três providências.

São elas: licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); anuência popular, obtida em processo consultivo que envolva consulta pública por prazo mínimo de 45 dias, ampla divulgação do projeto e uma ou mais reuniões públicas por município abastecido pelo Sistema de Produção de Água Vargem das Flores; e anuência prévia da autoridade metropolitana da RMBH.

O texto também diz que ficam proibidos, na APA Vargem das Flores, o parcelamento do solo e a implantação de loteamentos, bem como a expansão de loteamentos já aprovados, para fins residenciais, não residenciais e mistos.

Diferenças -  De acordo com a legislação atual, qualquer loteamento ou construção de vias públicas na área de preservação já depende de licença ambiental emitida pelo Copam. O texto original do PL 1.284/19 cria duas novas exigências, obrigando a realização de consulta prévia à população local e a emissão de nota técnica pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retira a menção à nota técnica e mantém a consulta pública, além de mencionar a licença ambiental do Copam já prevista na legislação.

Outra modificação foi que o projeto original proíbe expressamente a criação de loteamento para fins residenciais, construção de condomínios e similares na área, ao passo que a emenda da CCJ amplia essa proibição também para loteamentos com finalidades comerciais ou industriais.

O substitutivo mantém essa ampliação e ainda detalha que a proibição vale também para a expansão de loteamentos já aprovados, também especificando como deve se dar a anuência pública.

Parecer alerta para situação de bacia

Em seu parecer, o relator faz um histórico da situação da APA, destacando que o processo de ocupação, a modificação da paisagem e o adensamento populacional na área já vêm causando impactos significativos ao meio ambiente, como poluição, modificação dos recursos hídricos e alteração da cobertura natural do solo.

Noraldino Júnior frisa que a ocupação irregular das áreas marginais ao reservatório cresce à revelia dos órgãos públicos reguladores, sendo o lançamento de esgoto e o carreamento de sedimentos para o reservatório os principais problemas na bacia.

O parecer ainda ressalta que a região da APA é um importante eixo de expansão urbana de Contagem, cuja ocupação é concentrada na porção centro-sul. “Essa dinâmica induz o crescimento urbano na sua direção norte, onde se situa a APA. Assim, a localização da unidade de conservação na RMBH a coloca em situação de intensa pressão de ocupação, com viés predominantemente urbano”, registra o relator.

O parecer ainda menciona estudos encomendados pela Copasa em 2018 sobre possíveis repercussões na vida útil do reservatório das alterações de regras de uso do solo previstas no Plano Diretor Municipal de Contagem e no Macrozoneamento da RMBH, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano em 2016.

O estudo, segundo ele, aponta que, se persistir a tendência atual de ocupação da bacia hidrográfica, o reservatório pode perder seu espelho d’água em 33 anos, tempo que cairá para 23 anos se a proposta de alteração de zoneamento prevista no Plano Diretor de Contagem se materializar. Já se for aplicado o Macrozoneamento da RMBH, que classificou parte do território da bacia como Zona de Interesse Metropolitano (ZIM), a vida últil do reservatório pode ser de 71 anos.