Licença-maternidade para deputada já pode voltar ao Plenário
PEC 47/19 permite afastamento de 120 dias para as parlamentares e também concede licença-paternidade a deputados.
17/12/2019 - 19:02A comissão especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/19 realizou reunião nesta terça-feira (17/12/19) e aprovou, em 2° turno, parecer favorável à proposição, que tem o deputado Sargento Rodrigues (PTB) como primeiro signatário. A matéria agora pode retornar ao Plenário, para votação definitiva.
A PEC concede licença-maternidade e licença-paternidade aos parlamentares. Para tanto, acrescenta dispositivo ao artigo 24 e um novo artigo (59-A) à Constituição do Estado. O parecer do deputado Cássio Soares (PSD) foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno, com alterações).
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O texto votado concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela.
Ao deputado, a licença-paternidade prevista é de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio.