PL que regulamenta improbidade administrativa vai a Plenário
Projeto especifica quais atos normativos infralegais estão em desacordo com a legislação.
17/12/2019 - 18:15 - Atualizado em 17/12/2019 - 20:16Está pronto para Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.344/19, que recebeu parecer de 2° turno pela sua aprovação na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (17/12/19). A proposição, de autoria dos deputados Agostinho Patrus (PV) e Sargento Rodrigues (PTB), trata da responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder de regulamentar.
O relator na comissão foi o deputado Roberto Andrade (PSB), que apresentou parecer favorável à matéria na forma como ele passou em 1° turno. No Plenário, a matéria foi aprovada na forma do original ainda na tarde desta terça.
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A proposição explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual ou com a legislação estadual em vigor e que, por esse motivo, se configuram como ato de improbidade administrativa.
De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem: criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei; e extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.