Comissão de Administração Pública não sugeriu novas modificações no projeto

PL que regulamenta improbidade administrativa vai a Plenário

Projeto especifica quais atos normativos infralegais estão em desacordo com a legislação.

17/12/2019 - 18:15 - Atualizado em 17/12/2019 - 20:16

Está pronto para Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.344/19, que recebeu parecer de 2° turno pela sua aprovação na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (17/12/19). A proposição, de autoria dos deputados Agostinho Patrus (PV) e Sargento Rodrigues (PTB), trata da responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder de regulamentar.

O relator na comissão foi o deputado Roberto Andrade (PSB), que apresentou parecer favorável à matéria na forma como ele passou em 1° turno. No Plenário, a matéria foi aprovada na forma do original ainda na tarde desta terça. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual ou com a legislação estadual em vigor e que, por esse motivo, se configuram como ato de improbidade administrativa.

De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem: criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei; e extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.