Prorrogação de licença de saúde pode ser votada em 2º turno
Comissão de Fiscalização Financeira propõe substitutivo que também modifica Estatuto dos Militares.
12/12/2019 - 19:28O Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, do governador Romeu Zema, que prorroga a licença de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, está pronto para votação em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta quinta-feira (12/12/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1.
Na mesma reunião, foram aprovados pareceres favoráveis de 2º turno a duas outras proposições, ambas na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário, com alterações). O PL 5.389/18, do Tribunal de Justiça, altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar de Minas Gerais. Já o PL 5.443/18 amplia benefício tributário para produtos artesanais da pequena produção agropecuária.
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Muito debatido na Assembleia durante 2019, o PLC 28/19 altera a Lei Complementar 138, de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou milhares de servidores sem concurso público.
Na prática, a proposta estende até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde desses servidores.
O PLC também fixa o mesmo prazo como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se a junta médica competente assim entender.
Oficiais militares – Na FFO, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV). O substitutivo nº 1 ao vencido, proposto no parecer aprovado, acrescenta ao texto dispositivo que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado.
A modificação permite que os oficiais da Polícia Militar ocupantes dos cargos de comandante-geral, de chefe de Gabinete Militar do Governador, de chefe do Estado-Maior, de chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou de chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa que completarem 30 anos de efetivo exercício poderão permanecer em serviço ativo mediante solicitação do chefe do Poder em que o cargo é exercido e até o final do mandato deste, respeitado o limite de idade previsto nesta lei. Atualmente, após 30 anos de serviço, todos os oficiais ou praças são transferidos para a reserva.
Tribunal Militar – O PL 5.389/18 foi relatado, na FFO, pelo deputado Glaycon Franco (PV). Seu parecer recomenda a aprovação da proposição na forma do vencido. O texto procura adequar os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que um percentual mínimo de 50% dos cargos de provimento em comissão seja ocupado por servidores de carreira do órgão.
A proposição também extingue, com a vacância, alguns cargos de recrutamento amplo, bem como cria diversos cargos de assistente técnico, de recrutamento limitado.
O projeto também permite a utilização de cargos de juiz de direito titular do Juízo Militar e de assessor de juiz, que se encontram vagos, para o assessoramento dos juízes de direito substitutos do Juízo Militar. Essa utilização poderá ocorrer até que ocorra o provimento de todos esses cargos vagos.
Artesanato rural – Por fim, a FFO também aprovou parecer favorável ao PL 5.443/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado ao produtor rural, inclusive na comercialização de produtos artesanais. O relator, deputado Glaycon Franco, recomendou sua aprovação, em 2º turno, na forma do vencido.
O projeto estende a subprodutos artesanais da pequena produção agropecuária o mesmo tratamento tributário diferenciado concedido à comercialização do produto principal. Define, para isso, que o produtor rural deverá cadastrar-se na repartição fazendária, nos termos de regulamento.
Como exemplo do alcance do projeto, o autor cita o grupo Mobi (Mulheres Organizadas Buscando Independência), de Poço Fundo (Sul de Minas). As mulheres que integram essa organização produzem café, mas também subprodutos artesanais como a palha, a borra e os grãos resultantes da produção principal.