Outra proposição aprovada diz respeito à saúde reprodutiva de homens e mulheres
Aprovada comunicação obrigatória de tentativa de suicídio

Notificação de suicídio é aprovada em definitivo

Projeto também inclui tentativas de automutilação entre os casos que devem ser informados obrigatoriamente ao Estado.

11/12/2019 - 17:00

Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11/12/19), o Projeto de Lei (PL) 615/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que trata da obrigatoriedade de notificação de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação.

A aprovação foi da mesma forma como ele havia sido votado em 1º turno. A alteração feita no texto original deixou claro que a obrigatoriedade da notificação deve ser inserida no Código de Saúde do Estado, contido na Lei 13.317, de 1999.

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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença ou evento de saúde pública.

A autora do projeto, deputada Ione Pinheiro, defende que o conhecimento exato da situação, nesses casos, vai facilitar a abordagem e o tratamento das pessoas em sofrimento mental ou emocional, de modo a prevenir novos episódios ou até mesmo o suicídio.

Saúde reprodutiva - Foi aprovado ainda, também em 2º turno, o Projeto de Lei 2.781/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher. 

Os deputados avalizaram a matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde, ao texto que foi aprovado em 1º turno (vencido). O substitutivo fez atualizações em algumas terminologias e adequações do PL à técnica legislativa.

Da forma como foi aprovado, o projeto acrescenta, entre as ações médicas estabelecidas para a assistência à saúde reprodutiva do homem e da mulher pelo Estado, por meio da Lei 11.335, de 1993, o atendimento médico, assistencial, psicológico, terapêutico e laboratorial especializado.

Além disso, o texto estabelece objetivos a serem alcançados pelas ações de assistência à saúde reprodutiva, propondo organizar uma linha de cuidados integrais destinados a promover a saúde reprodutiva de mulheres e homens em idade fértil; prestar assistência e orientação especializada às pessoas com problemas de fertilidade na rede pública de saúde; e garantir a oferta de técnicas de reprodução assistida a quem comprovadamente delas necessitar.