A PEC4/19 foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado por comissão especial

Aprovada PEC que fixa recursos para pesquisa agropecuária

Proposta beneficia Epamig e poderá viabilizar avanços para os pequenos produtores.

11/12/2019 - 17:44

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (11/12/19), a Proposta de Emenda à Constituição(PEC) 4/19, que fixa recursos para a pesquisa agropecuária.

Tendo o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) como primeiro signatário, além de outros 26 autores, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão especial que analisou a matéria.

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Entre as mudanças votadas, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) passa a ser tratada como entidade de fomento à pesquisa, devendo receber 10% de toda a receita destinada pelo Estado à ciência e tecnologia.

Da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, o mínimo de 1% deve ir para ciência e tecnologia, percentual já previsto e que é mantido na PEC. Da forma como aprovada a proposta, esse recurso não poderá ser utilizado para manutenção e custeio, ou seja, deve ser todo ele investido em projetos. Ao contrário do que previa o texto original, não pode, por exemplo, ser destinado a despesas como limpeza, contas de água e luz, vigilância e manutenção das instalações.

Antonio Carlos Arantes reforçou o mérito da proposta após sua votação, dizendo que ela estabelece o compromisso constitucional de destinar recursos à Epamig e, assim, valorizar a pesquisa agropecuária.

Conforme justificativa dos autores da proposta, recursos vinham sendo repassados pelo Estado à empresa, mas teriam sido reduzidos até serem zerados nos últimos seis anos.

“A Epamig está pronta para atuar e, com recursos, poderá beneficiar, com suas pesquisas, principalmente os pequenos e médio produtores”, frisou o parlamentar.

Recursos são redistribuídos - Desde 2012, o Estado reserva 40% do total constitucional a ser investido em pesquisa para projetos de órgãos e entidades do Estado, com base em lei ordinária. Já o substitutivo nº 2 aprovado redistribui esse valor na própria Constituição do Estado.

Assim, 30% desses recursos devem ser destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), para fomentar projetos importantes para as políticas públicas, e 10% para uma entidade de fomento e pesquisa em agropecuária, atualmente a Epamig.

Os outros 60% dos recursos ficarão reservados, assim como ocorre hoje, para editais universais da Fapemig, ou seja, para desenvolvimento da ciência, em qualquer entidade de pesquisa que se classifique para isso. Os repasses deverão ser obrigatoriamente mensais.

Com a valorização da Epamig, espera-se o fomento a projetos que possam atender também a demandas mais regionais, com foco na solução de problemas específicos, como projetos voltados para a agricultura familiar e o semi-árido, por exemplo.

Aprovado também benefício para artesanato rural

Na mesma reunião, foi aprovado ainda o Projeto de Lei(PL) 5.443/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado ao produtor rural, inclusive na comercialização de produtos artesanais.

O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústira, que torna mais claro o texto original.

O projeto estende a subprodutos artesanais da pequena produção agropecuária o mesmo tratamento tributário diferenciado concedido à comercialização do produto principal. Define, para isso, que o produtor rural deverá cadastrar-se na repartição fazendária, nos termos de regulamento.

Como exemplo do alcance do projeto, o autor cita o grupo Mobi (Mulheres Organizadas Buscando Independência), de Poço Fundo (Sul de Minas). As mulheres que integram essa organização produzem café, mas também subprodutos artesanais como a palha, a borra e os grãos resultantes da produção principal.

Essa matéria-prima é transformada em esculturas, bandejas, chaveiros e pequenos objetos de decoração, que complementam a renda das produtoras. Mas sem o mesmo tratamento tributário diferenciado, essa parte da produção tem sua comercialização dificultada.