Discussão sobre o PL 1.344/19 envolveu polêmica sobre a definição de atos de improbidade administrativa

PL pune exercício irregular do poder de regulamentar

Autoridade que exceder limites legais à regulamentação legislativa incorrerá em improbidade administrativa.

11/12/2019 - 21:10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela constitucionalidade do PL 1.344/19, que dispõe sobre a responsabilidade das autoridades estaduais pelo exercício irregular do poder de regulamentar. O parecer de 1º turno foi aprovado durante a noite desta quarta-feira (11/12/19) e o projeto segue agora à Comissão de Administração Pública, para análise que precede à votação pelo Plenário.

Consulte o resultado e o vídeo completo da reunião.

De autoria dos deputados Agostinho Patrus (PV) e Sargento Rodrigues (PTB) o PL 1.344/19 explicita quais são os atos normativos infralegais que estão em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual, ou com a legislação estadual em vigor, e que por esse motivo se configuram como ato de improbidade administrativa.

De acordo com o projeto, implicarão em improbidade administrativa os atos normativos infralegais que acarretem:

  • criação de direitos ou deveres não previstos em lei;
  • ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei;
  • extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.

Além disso, a proposição determina que cópia do projeto de resolução apresentado para sustar atos normativos irregulares desta natureza seja encaminhada ao Ministério Público do Estado, para que avalie se é cabível uma ação civil pública pela prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, na forma da lei. A proposição dessa ação seria contra a autoridade que expediu o ato considerado irregular.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) considerou que o projeto está de acordo com a Lei Federal 8.429, de 1992, que qualifica os atos de improbidade administrativa.

Durante a discussão do projeto, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) propôs o substitutivo nº 1 ao PL 1.344/19, argumentando que a qualificação de atos de improbidade administrativa é uma atribuição privativa da União e que essa explicitação em lei estadual seria uma brecha para tornar a norma questionável e ineficaz.

Seu substitutivo retirava do texto qualquer tipificação do ato de improbidade e estendia a qualquer cidadão a possibilidade de recorrer ao Ministério Público para questionar a regulamentação irregular.

No processo de votação, Guilherme da Cunha foi voto isolado. Os demais seis integrantes da comissão se posicionaram de forma contrária a sua proposta.