Projeto amplia proteção legal a Vargem das Flores
Parecer aprovado pela CCJ proíbe loteamentos residenciais, comerciais e industriais, além de condomínios.
11/12/2019 - 20:34O Projeto de Lei (PL) 1.284/19, que torna mais rígidas as normas de proteção à Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.
A reunião da CCJ aconteceu durante a noite desta quarta-feira (11/12/19), e o parecer opina pela legalidade do projeto com a emenda nº 1, proposta pelo relator, deputado André Quintão (PT). A proposição segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de seguir para o Plenário.
Consulte o resultado e o vídeo completo da reunião.
A APA Vargem das Flores está localizada nos municípios de Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), sendo responsável pelo abastecimento de água potável para 500 mil habitantes dessa região, fato destacado pelo deputado André Quintão.
De acordo com a legislação atual, qualquer loteamento ou construção de vias públicas na área de preservação depende de licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
O texto original do PL 1.284/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), cria duas novas exigências, obrigando a realização de consulta prévia à população local e a emissão de nota técnica pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O parecer aprovado pela CCJ retira a menção à nota técnica e determina que a aprovação dos empreendimentos dependerá de consulta pública e de licença ambiental do Copam.
Além disso, o projeto original também proíbe expressamente loteamentos e condomínios residenciais naquela área. O parecer da CCJ amplia essa proibição, vedando a criação de loteamento para fins residenciais, comerciais ou industriais, e a construção de condomínios e similares.
Essa última regra foi motivo de contestação pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que propôs eliminar essas restrições explícitas aos loteamentos e condomínios. O deputado argumentou, sobretudo, que ao criar vedações tão específicas, a Assembleia estaria usurpando atribuição do próprio Copam, a quem caberia avaliar cada empreendimento. Além disso, ele afirmou que o excesso de restrições poderia incentivar a ocupação irregular da área, gerando danos ambientais mais graves.
O relator André Quintão afirmou que uma legislação mais rígida é necessária a fim de proteger a população de toda a Região Metropolitana, uma vez que o poder econômico já mostrou, em outras ocasiões, ter condições de driblar restrições mais brandas. Ele citou, por exemplo, o caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, também na RMBH.
Além de André Quintão, votaram contra a emenda de Guilherme da Cunha os deputados Sargento Rodrigues (PTB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Charles Santos (Republicanos). Votaram a favor da emenda, além do próprio autor, a deputada Celise Laviola (MDB) e o deputado Bruno Engler (PSL).