Matérias foram votadas durante Reunião Ordinária

Aprovado em definitivo PL sobre uso de veículos apreendidos

Plenário vota também proposição que endurece penas para uso e produção de linhas cortantes para pipas.

10/12/2019 - 20:57

Três projetos que tratam de temas relativos à segurança pública no Estado foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (10/12/19).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Uma das proposições é o Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), que autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais, ressalvadas apreensões ligadas ao tráfico de drogas.

De acordo com a proposta, a utilização do veículo poderá se dar após o prazo de 180 dias da apreensão sem que o seu proprietário o reclame. O texto estabelece, ainda, que os procedimentos a serem seguidos para formalizar o uso dos veículos serão definidos em regulamento.

O texto foi aprovado em 2º turno da mesma forma que no 1º turno (vencido), com uma emenda apresentada em Plenário pelo deputado Coronel Henrique (PSL) e votada sem parecer. Ela determina que esses veículos serão utilizados, prioritariamente, pelas forças de segurança pública.

Ainda segundo a emenda, parte dos veículos será destinada a projetos de prevenção à criminalidade, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Linhas cortantes – Outra matéria analisada em 2º turno é o PL 906/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que amplia a proibição de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. O Plenário aprovou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto votado em 1º turno, com alterações) apresentado pela Comissão de Segurança Pública.

A proposição revoga a Lei 14.349, de 2002 e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas. Dessa forma, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590.

O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência. Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.

O projeto define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena” e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol. Proíbe-se então no Estado a comercialização das linhas cortantes e o seu uso em pipas, papagaios e outras destinações.

Uso da lina cortante gerará multa

O texto aprovado em 2º turno trouxe quatro inovações. A primeira delas prevê multa não só para quem comercializa, mas também para quem faz uso de linha cortante. A segunda estabelece que, se a infração causar dano a pessoa ou a patrimônio público, a multa será aplicada no seu limite máximo.

A terceira alteração é para que o pagamento da multa não exima o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal. E por último, a quarta alteração prescreve que, se a linha cortante apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, além da notificação aos pais ou responsáveis legais, haverá comunicação ao Conselho Tutelar.

Os PLs 140/19 e 906/19 seguirão para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) assim que aprovados em redação final.

Lavagem de dinheiro – Por fim, o Plenário aprovou, em 1º turno, o PL 999/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais relacionados à Lei Federal 9.613, de 1998 (Lei da lavagem de dinheiro), para os órgãos de segurança pública do Estado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública. O texto prevê que a destinação dos bens, valores e direitos só se dará após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Eles serão usados, prioritariamente, para o aperfeiçoamento dos órgãos de segurança do Estado, encarregados de prevenção, combate, ação penal e julgamento dos crimes previstos na lei.

O PL segue para a Comissão de Segurança Pública, para parecer de 2º turno.