Plenário aprova projetos relacionados à saúde
Três proposições passaram de forma definitiva e outra foi analisada em 1º turno.
10/12/2019 - 20:07Quatro projetos de lei (PLs) relacionados à área da saúde foram aprovados pelo Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (10/12/19).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O Projeto de Lei (PL) 376/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações). A proposição estabelece dez diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde, relacionadas à prevenção da gravidez precoce e ao atendimento à adolescente grávida.
Entre as diretrizes propostas estão:
- a divulgação de informações relacionadas à sexualidade e à vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente à sua vida sexual;
- o desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola, sobre os direitos sexuais e reprodutivos, as opções de métodos anticoncepcionais, os riscos de infecções sexualmente transmissíveis e as formas para sua prevenção;
- a divulgação, pelo Estado, dos riscos da gravidez na adolescência, entre outros temas importantes para esse público;
- a promoção da orientação de adolescentes e jovens, bem como de seus pais e familiares, na prevenção da violência doméstica e sexual;
- e também a promoção da qualificação profissional para atender adolescentes e jovens na rede pública de saúde.
Diagnóstico de câncer
Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 5.455/18, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). Originalmente, a proposição autorizava o Executivo a habilitar centros especializados em diagnósticos de câncer. Da forma como foi aprovado, o PL altera a Lei 22.433, de 2016, a qual estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames para o diagnóstico de câncer.
Assim, fica definido na referida lei que a rede pública de saúde poderá contratualizar serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames e capacitar e qualificar profissionais de saúde para cumprir o prazo estabelecido na norma.
Durante a votação em 2º turno, também foi aprovada a emenda nº 1, de autoria do próprio autor do projeto. Ela determina que a rede pública de saúde poderá habilitar serviços especializados na realização dos exames em hospitais gerais.
Valores do SUS
O PL 729/19, também de autoria do deputado Doutor Wilson Batista, estabelece que as unidades de saúde públicas ou privadas com contrato ou convênio com o SUS manterão, em local visível e de acesso ao público, placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores recebidos pela instituição, oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais.
A proposta foi aprovada em 2º turno na forma do vencido, com a emenda nº 1. Essa emenda suprimiu do texto as dimensões da placa a ser fixada pelos estabelecimentos de saúde.
Doenças congênitas
Em 1º turno, foi aprovado pelo Plenário o PL 292/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Originalmente, o tornava obrigatória a realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, o chamado teste de oximetria, no Estado de Minas Gerais. Da forma como foi aprovado em 1º turno, ele altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
São acrescentados dispositivos que visam garantir a execução dos exames de triagem neonatal para os recém-nascidos, bem como a entrega dos resultados desses exames por meio de documento físico ou documento de mídia física ou digital acessível pela internet.
Além disso, o texto aprovado determina que o Estado deverá garantir, na forma de regulamento, a execução de todos os exames de triagem neonatal que detectem doenças em ocorrência no Estado, inclusive os que detectem doenças raras em recém-nascidos.