O deputado Bruno Engler (à direita) foi o relator de duas das três proposições

Projeto institui política de apoio às vítimas de AVC

CCJ também opina pela legalidade de proposição que cria diretrizes para o atendimento de pessoas com fibromialgia.

10/12/2019 - 15:00

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres pela constitucionalidade de três projetos relacionados à área da saúde na manhã desta terça-feira (10/12/19).

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Um deles é o Projeto de Lei (PL) 179/19, que institui a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), foi pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O objetivo da proposição é amenizar as consequências do acometimento do AVC na população, sejam elas geradas pela incapacidade física, sejam pelo impacto econômico e social que afeta os pacientes, seus familiares e o sistema de saúde. As mudanças do substitutivo foram no sentido de retirar definições técnicas próprias de normas técnico-científicas infraconstitucionais e adequar os demais dispositivos à técnica legislativa.

Assim, o texto apresenta diretrizes para a política, como incentivo à realização de campanhas educativas, com a finalidade de informar sobre os sintomas, a prevenção e o tratamento do AVC; garantia do acesso universal a medicamentos, procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso; e incentivo ao desenvolvimento de estudos sobre o AVC, por meio de parcerias com universidades, hospitais e outras entidades de pesquisa.

Fribromialgia - Já o PL 4.479/17 estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica. O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1.

Segundo o deputado Arlen Santiago (PTB), autor da matéria, a fibromialgia é uma das doenças reumatológicas mais frequentes no Brasil, devendo ser assegurado às pessoas acometidas por ela o acesso a tratamento digno e efetivo. O substitutivo apresentado não altera o mérito do texto, apenas o adequa à técnica legislativa.

A proposta é estabelecer as seguintes diretrizes: incentivo ao atendimento multidisciplinar, por equipe composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia; garantia do acesso a exames complementares; promoção da assistência farmacêutica; garantia de acesso às terapêuticas reconhecidas, incluindo fisioterapia e atividade física.

Ambas as matérias serão apreciadas pela Comissão de Saúde, antes de serem votadas em Plenário.

Depósitos – Também recebeu parecer pela legalidade do deputado Bruno Engler o PL 480/19, que pretende tornar obrigatória a instalação de placas nos hospitais da rede privada do Estado indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência. Segundo o autor do projeto, deputado Betão (PT), essa proibição tem sido descumprida em muitas unidades de saúde privadas. O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, faz com que a determinação seja incluída na Lei 14.790, de 2003, que trata da proibição.

A proposição segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.