Servidores do Tribunal de Justiça reivindicaram melhorias na proposta inicial - Arquivo ALMG

Sancionada lei que unifica quadros do Tribunal de Justiça

Norma foi amplamente discutida na Assembleia e contempla reivindicação dos servidores do TJMG.

09/12/2019 - 10:29

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (7/12/19) a Lei 23.478, de 2019, que  unifica os Quadros de Pessoal das Justiças de Primeira e Segunda Instâncias do Estado. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.022/19. De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o texto detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções na nova estrutura unificada.

Lotação, movimentação, distribuição, atribuições, requisitos e especialidades dos cargos e funções serão disciplinados por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça. Durante a sua tramitação, o projeto de lei foi amplamente debatida na ALMG, muitas vezes com a presença de servidores do TJMG que reivindicavam melhorias na proposta inicial. Eles foram parcialmente atendidos.

A principal demanda era em relação às promoções. O texto original estabelecia, de antemão, percentuais fixos de vagas para promoção vertical, em cada patamar, independentemente do orçamento do Tribunal de Justiça nos anos futuros. Para os servidores, isso congelaria as carreiras. Eles queriam que fosse retirado do texto qualquer limite percentual, o que não foi concedido, mas houve uma ampliação dos limites para 25%.

Outra conquista foi o acréscimo de dispositivo que garante a expectativa de direito de candidatos aprovados em concurso público, em vigor na data da publicação da lei, para os quadros do Poder Judiciário. A nomeação fica condicionada aos requisitos como existência de vagas em cargos de especialidades e atribuições correlatas, assim como à disponibilidade orçamentária e financeira.

Com a sanção do governador e a publicação da lei no Diário Oficial, a norma já está em vigor.