Comissão especial sugeriu a aprovação do substitutivo nº 2

Alteração na divisão de recursos de pesquisa vai a Plenário

Comissão da PEC 4/19 aprova parecer favorável ao uso de 40% da verba para agropecuária e outras políticas públicas.

09/12/2019 - 19:51 - Atualizado em 11/12/2019 - 12:07

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/19 aprovou parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 2, na tarde desta segunda-feira (9/12/19). O novo texto alterou completamente a solução sugerida pelo projeto original para a distribuição de recursos para pesquisa no Estado. Segundo o substitutivo, não será mais permitida a utilização desses recursos para despesas de manutenção e custeio das entidades de pesquisa, principal crítica de pesquisadores de todo o Estado à PEC. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Com isso, a PEC está pronta para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno. A proposição, que teve o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) como primeiro signatário, além de outros 26 autores, acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 212 da Constituição do Estado.

Segundo o parecer aprovado, 40% da verba total do setor no Estado vai para a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em agropecuária e, ainda, em outras áreas de políticas públicas do Estado. Os outros 60% dos recursos ficarão reservados, assim como ocorre hoje, para editais universais da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), ou seja, para desenvolvimento da ciência, em qualquer entidade de pesquisa que se classifique para isso. Os repasses deverão ser obrigatoriamente mensais.

Dalmo Ribeiro Silva destaca que o novo substitutivo aprimora o texto por meio da constitucionalização da partição de recursos e da remessa explícita da regulação do percentual de 30% dos projetos de entidades públicas estaduais para uma lei que deve, por exemplo, reservar parte desses recursos para as universidades públicas do Estado. A opção, segundo o relator, considera os aspectos negativos em relação à pretensão original da PEC e a prática consolidada de cisão dos recursos para fomento à pesquisa, prevista na Lei 22.929, de 2018.

Já o Substitutivo nº 1, aprovado anteriormente na Comissão de Constituião e Justiça (CCJ), não diverge da proposta original, mas promove adequações ao texto sobretudo em virtude de ter sido anexada à proposição outra PEC, a 11/19, por tratar de assunto similar. Essa proposição anexada tem como primeiro signatário o deputado Carlos Pimenta (PDT) e tem como objeto recursos para as universidades públicas estaduais.

Além disso, foi incorporado no Substitutivo nº 1 emenda apresentada pelo próprio deputado Antonio Carlos Arantes, de modo a incluir no mesmo art. 212 da Constituição um parágrafo 2º, renumerando-se o parágrafo único. O objetivo disso é reforçar a necessidade de atenção especial à pesquisa agropecuária.

Constituição - A constituição manda o Estado aplicar 1% do seu orçamento em ciência e tecnologia. Desde 2012, o Estado reserva 40% desse total para projetos de órgãos e entidades do Estado com base em lei ordinária. O novo substitutivo redistribui esse valor na própria Constituição do Estado em duas parcelas, 30% para a Fapemig fomentar projetos importantes para as políticas públicas e 10% para uma entidade de fomento e pesquisa em agropecuária, atualmente a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). A Epamig, por sua vez, passa a ser tratada como entidade de fomento à pesquisa.

O setor agropecuário é hoje o que mais cresce na economia do Estado e a pesquisa agropecuária desenvolvida na Epamig tem como objetivo o desenvolvimento de soluções tecnológicas para os problemas e desafios da agropecuária mineira. Assim, os projetos de foco regional da Epamig, ao competir com os de alta qualificação das universidades federais, por exemplo, no editais universais da Fapemig, têm poucas chances de aprovação.

Isso deixa sem solução os problemas da lavoura, da produção de leite e de carne ou mesmo da agroindústria artesanal de Minas Gerais, o que justifica, segundo o relator da PEC na comissão especial, um melhor direcionamento dos recursos.