Deputados destacaram os problemas relativos a obras inacabadas no Estado

Unidades de saúde inacabadas podem ser doadas aos municípios

Projeto pretende facilitar conclusão de obras que foram iniciadas com recursos do Estado, entre 2012 e 2014.

04/12/2019 - 18:20

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.288/19, na manhã desta quarta-feira (4/12/19). A proposição é do deputado Sávio Souza Cruz (MDB) e autoriza o Poder Executivo a doar unidades básicas de saúde (UBS) aos municípios habilitados, classificados e que já receberam parcialmente incentivo estadual para financiamento da construção dessas estruturas.

O autor do projeto explicou que, entre 2012 e 2014, por meio de um programa do Governo do Estado, muitos municípios se inscreveram, foram habilitados e começaram a receber os recursos para construir UBS's, num modelo específico de construção rápida, conhecido com steel frame, que utiliza o aço galvanizado como principal elemento estrutural.

O problema, segundo o deputado, é que, com a crise financeira, quase 200 dessas construções ficaram inacabadas, em todo o Estado, pois o governo passou a prorrogarrar indefinidamente o prazo para conclusão das obras.

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O presidente da comissão, deputado Carlos Pimenta (PDT), elogiou o projeto do deputado Sávio Souza Cruz, afirmando que muitos prefeitos estão sofrendo pressões e críticas constantes, por serem vistos como culpados pelas estruturas inacabadas, sendo que a culpa seria do Estado.

Pelo projeto, o Estado faria a doação formal dessas estruturas aos municípios, para que os prefeitos pudessem decidir como terminá-las, inclusive usando alvenaria tradicional ou materiais mais baratos que o aço galvanizado. Os municípios também ficariam responsáveis por decidir como utilizá-las em seus sistemas de saúde.

A  autorização para doação é válida para UBS's que se encontram em qualquer estágio de construção, e o bem recebido pelo município deverá ser destinado à prestação de serviço público de saúde municipal, mas não necessariamente na forma de uma unidade básica de saúde. "A estrutura pode virar um local para combate de zoonoses, por exemplo, se for mais conveniente para a cidade", destacou Sávio Souza Cruz.

O parecer do relator da matéria, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), foi pela aprovação do PL 1.288 na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas fez adequações ao texto, quanto à técnica legislativa. 

Após apresentação de seu parecer, Doutor Wilson Batista fez uma crítica ao programa que iniciou as construções, dizendo que os recursos foram destinados sem nenhum estudo prévio, inclusive para saber se aquele município precisava mesmo daquele tipo de obra ou se o mais necessário era outro tipo de serviço de saúde. "Foi um projeto eleitoreiro, só pensaram em construir, mas também não houve nenhuma previsão de recurso para fazer essas unidades funcionarem", afirmou o parlamentar.

Proposição reforça atenção infantil no Estado

Outro parecer aprovado pela Comissão de Saúde foi sobre o Projeto de Lei 292/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que torna obrigatória a realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, o chamado teste de oximetria, no Estado de Minas Gerais. O relator, deputado Sávio Souza Cruz, opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Com o substitutivo nº 1, o projeto passa a alterar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, acrescentando dispositivos que visam garantir a execução dos exames de triagem neonatal para os recém-nascidos, bem como a entrega dos resultados desses exames por meio de documento físico ou documento de mídia física ou digital acessível pela internet.

Além disso, o substitutivo determina que o Estado deverá garantir, na forma de regulamento, a execução de todos os exames de triagem neonatal que detectem doenças em ocorrência no Estado, inclusive os que detectem doenças raras em recém-nascidos.