Nesta terça (3), matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Projeto sobre gestantes em situação de risco vai a Plenário

Proposição garante atendimento integral, compartilhado e intersetorial nas redes de saúde e socioassistencial.

03/12/2019 - 18:23

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.880/17, que institui a política estadual de atenção a gestante, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal.

Nesta terça-feira (3/12/19), a proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A relatora, deputada Rosângela Reis (Pode), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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De autoria da deputada Marília Campos (PT), o PL 4.880/17 busca garantir atendimento integral, compartilhado e intersetorial nas redes de saúde e socioassistencial para os públicos que beneficia.

Conceito – De acordo com o projeto, são consideradas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal as gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência, com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.

A proposta ainda traz os princípios, as diretrizes e os fundamentos da política pública, bem como os objetivos a serem perseguidos por meio da futura lei, como a garantia de acesso ao pré-natal e a vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto, além da acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social.

Emendas buscam sanar vícios de iniciativa

Rosângela Reis considerou pertinentes as alterações promovidas pela CCJ para sanar vícios formais de competência e iniciativa. A emenda nº 1 retira do projeto o artigo 6º, que determina que as equipes das redes de atenção à saúde e atenção socioassistencial acionem o conselho tutelar sempre que identificarem situações que indiquem a necessidade de sua atuação. O entendimento é o de que esse comando é de iniciativa do Executivo.

Em contrapartida, a emenda de nº 2 acrescenta, entre os objetivos da política, garantir a atuação do conselho tutelar no fluxo de atendimento, assegurando que o conselho será notificado pelas equipes das redes de atenção à saúde e atenção socioassistencial sempre que elas identificarem situações que indiquem a necessidade de atuação do órgão.

Já a emenda de nº 3 muda o artigo 7º. O texto original diz que a implementação e a coordenação da política caberão a órgão público ou a comissão criada para este fim, garantindo-se, no último caso, a participação de representantes da sociedade civil, na forma de regulamento.

Pela emenda, a coordenação e implementação da política deverão ser realizadas por equipe interdisciplinar, com a participação de representantes da sociedade civil sendo garantida sempre que possível, também na forma de regulamento.

Debate – Rosângela Reis ressaltou, ainda, a relevância e a oportunidade do projeto para a garantia de direitos, sobretudo de “mães usuárias de drogas e com outras formas de vulnerabilidade pessoal ou social, preservando-se, em especial, o direito à convivência familiar”.

Ela citou recente debate social e institucional em torno da eventual violação de direitos das gestantes usuárias de drogas em Belo Horizonte e lembrou que a ALMG tem acompanhado esses debates desde 2014, “somando-se aos esforços pela mitigação dos casos de acolhimento compulsório dos bebês, especialmente quando não restarem devidamente constatados a violência ou o abandono material dessas crianças”.

Ainda assim, de acordo com o parecer, especialistas têm reiterado preocupações com o alto índice de adoção de bebês de até 12 meses de idade, o baixo número de conselhos tutelares no Estado e as poucas opções de amparo e acolhimento institucional para famílias, entre outros problemas. Essa conjuntura, lembra a relatora, reforça a necessidade aprimoramento e integração das ações, conforme prevê o projeto.