Projeto prevê acesso a dados de monitoramento ambiental
CCJ aprova parecer favorável ao PL 5.285/18 e ainda ao PL 383/19, que permite denúncia sobre segurança de barragens.
03/12/2019 - 15:18A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.285/18, que trata do acesso público aos dados de monitoramento da qualidade de ar, água e solo, bem como de vetores.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição foi relatada pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O PL segue ainda para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ir a Plenário.
Na prática, o projeto obriga os órgãos e entidades da administração pública do Estado a garantir o acesso aos resultados desses monitoramentos e de vetores, e a fornecer as informações ambientais que estejam sob sua guarda.
O artigo 2º prevê que pesquisadores, instituições públicas e privadas e cidadãos poderão exigir que entidades públicas e privadas forneçam informações sobre a qualidade ambiental e os impactos no meio ambiente e na saúde decorrentes de suas atividades.
Já o artigo 3º determina que os órgãos ambientais e sanitários deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente. E o artigo 4º estabelece que, em caso de descumprimento da lei, os infratores ficarão sujeitos às penalidades prevista na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
O relator justifica a apresentação do substitutivo nº 1, como forma de buscar maior efetividade às normas nacionais. Para isso, o texto amplia a obrigação de prestar informações para órgãos da administração direta e indireta, bem como o rol de pessoas físicas e jurídicas que poderão exigir o fornecimento das informações e o rol de dados a serem divulgados.
Além disso, o substitutivo sujeita o infrator às penalidades da Lei 7.772, de 1980, em vez das previstas na Lei 3.467, de 2000, não localizada na nossa legislação.
Guilherme da Cunha fez outra alteração para aproximar o projeto do artigo 3º da norma nacional no que diz respeito ao procedimento para solicitação das informações. Segundo ele, é importante não dar um tratamento diferente da norma federal para se dar diretamente somente ao poder público, inclusive para resguardar o sigilo das informações de natureza comercial, industrial ou financeira eventualmente envolvidas.
Barragens – Também na reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui o Disque Denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente. Antes de seguir para o Plenário, o projeto vai ainda às Comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O texto da proposição prevê que o serviço de atendimento telefônico destinado a receber as denúncias não exigirá nenhum meio de identificação pessoal do denunciante. E ainda, que a denúncia será encaminhada ao órgão competente para apuração.
Substitutivo – O relator da matéria na CCJ, deputado Zé Reis (PSD), alegou que já existe a Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no Estado. Acrescentou que o Estado também disponibiliza o número 181, disque-denúncia, que funciona como uma central de atendimento unificada.
As denúncias são analisadas por agentes das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o governo possui a Ouvidoria-Geral do Estado. Além disso, a PMMG faz parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente e mantém a Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente.
No entanto, o parlamentar justifica a apresentação do substitutivo, como forma de aprimorar a Lei 14.986 de 2004. A norma passa a prever prazo para o envio de denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens ao órgão competente, para apuração.