Projeto propõe mudança para ingresso no ensino fundamental
Para entrar no primeiro ano da rede pública de ensino criança deve ter seis anos completos até fim de março e não junho.
03/12/2019 - 15:40O Projeto de Lei (PL) 448/19, que propõe mudança na idade para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública de ensino do Estado, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (3/12/19). De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o PL altera a Lei 20.817, de 2013, que trata do assunto.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, do relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo). O substitutivo revoga integralmente a Lei 20.817, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a exigência de seis anos de idade para ingresso no ensino fundamental, delegando ao Ministério da Educação (MEC) a definição do momento em que a criança deverá preencher o critério etário.
De acordo com a proposição original, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Atualmente, a lei prevê que a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula, para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado.
O texto original dispõe, ainda, que é obrigatória a matrícula na Educação Infantil/Pré-Escola de crianças a partir dos quatro anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Por fim, prevê que as crianças que completam quatro anos de idade após o dia 31 de março devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.
Ao apresentar o substitutivo propondo a revogação da Lei 20.817, o relator ressaltou a decisão da Suprema Corte, com base na qual o Conselho Nacional de Educação editou, em 2018, a Resolução nº 2, que reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realizar a matrícula.
A matéria tramita em 1º turno e segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Projeto institui política pública para alunos com epilepsia
A CCJ também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 529/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que institui e estabelece diretrizes para a Política Pública Estadual de Identificação e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na rede de ensino do Estado.
A proposição estabelece diretrizes de atuação do Estado destinadas à garantia de que toda pessoa com epilepsia receba acompanhamento educacional adequado. Também cria mecanismos estratégicos de enfrentamento dos problemas resultantes de algumas limitações impostas aos alunos com epilepsia, a fim de lhes garantir os direitos de cidadania e a inclusão e promoção social e educacional.
A fim de incluir a diretriz proposta à legislação vigente, a relatora da matéria, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo nº 1. Nele, observa que as diretrizes para a atuação do Estado destinadas à garantia de que toda pessoa com epilepsia receba acompanhamento educacional adequado encontram-se normatizadas na Lei 18.373, de 2009. Por isso, ressalta, é importante realizar adequações no texto original.
Além disso, o parecer destaca que os objetivos e diretrizes descritos na proposição configuram-se ações de natureza administrativa e, como a medida tem natureza administrativa, se enquadra no campo de atribuições do Poder Executivo, ao qual compete prestar serviços públicos ou de utilidade pública, observadas as diretrizes constitucionais e as normas aprovadas pelo Legislativo.
Por essa razão, o substitutivo exclui do texto original os dispositivos que descrevem esses procedimentos, mantendo a concepção do projeto quanto à garantia do acompanhamento educacional adequado da pessoa com epilepsia.
Tramitando em 1º turno, o projeto será encaminhado agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
PL facilita emissão de carteira de identidade para estudante
Na reunião desta terça-feira (3), a CCJ também avalizou o Projeto de Lei (PL) 684/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que autoriza a Secretaria de Segurança Pública a ajudar e facilitar a emissão de carteira de identidade para os alunos das escolas estaduais.
A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno Engler (PSL), sob o argumento de que o Poder Executivo não necessita de autorização do Poder Legislativo para instituir medidas dessa natureza. Contudo, justifica o relator, “como o projeto se reveste de cunho meramente autorizativo, não vincula o destinatário do comando normativo, no caso o Poder Executivo”.
O substitutivo 1 altera a Lei 13.081, de 1.998, que dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de vinte e um anos, prevendo que o Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de carteira de identidade dos alunos das redes pública e privada de ensino do Estado de Minas Gerais.
O projeto tramita em 1º turno e será distribuído agora à Comissão de Segurança Pública.