Diversos deputados participaram da reunião da Comissão de Minas e Energia e acompanharam a apresentação do parecer do relator
Plenário analisa, em definitivo, projeto que pode garantir 13° do funcionalismo

Projeto sobre créditos do nióbio pode voltar a Plenário

Análise de modificações em comissão provocou polêmica sobre restrições à privatização da empresa.

03/12/2019 - 19:15

O Projeto de Lei 1.205/19, que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. A matéria está na pauta das três reuniões de Plenário marcadas para esta quarta-feira (4/12/19): nas Extraordinárias de 10 e 18 horas, bem como na Ordinária de 14 horas.

Em reuniões realizadas nesta terça-feira (3), as Comissões de Minas e Energia e de Administração Pública aprovaram pareceres favoráveis ao projeto, recomendando sua aprovação no Plenário na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das reuniões da Comissão de Minas e Energia e da Comissão de Administração Pública.

O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Minas e Energia, deputado João Vítor Xavier (Cidadania), sendo endossado pelas duas comissões. O presidente da Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (MDB), foi relator do projeto naquela comissão.

Durante a votação do parecer na Comissão de Minas e Energia, o vice-líder do Governo na ALMG, deputado Guilherme da Cunha (Novo), apresentou uma proposta de emenda para que fosse suprimido trecho do artigo 4º do projeto que torna obrigatória a manutenção, até 2032, do quadro societário da Codemig, mantendo-se a participação de 49% do Estado e de 51% da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

A proposta de emenda de Guilherme da Cunha foi rejeitada e também foi dele o único voto contrário ao parecer de João Vítor Xavier. O argumento do vice-líder de Governo é que a manutenção do quadro societário da Codemig, determinada em lei, até 31 de dezembro de 2032, torna-se na prática um obstáculo a sua privatização, como proposta pelo Executivo em outra proposição.

O deputado João Vítor Xavier argumentou que o dispositivo pretende apenas evitar que a negociação dos créditos da Codemig passe a englobar também os valores destinados à Codemge, caso a cisão das duas empresas venha a ser anulada pela Justiça. “Não sou antiprivatista, se o governo quiser privatizar a Codemig pode fazer isso de forma aberta, e propor a revogação desse artigo”, afirmou o relator.

Guilherme da Cunha rebateu dizendo que isso era uma antecipação indevida da discussão a respeito da privatização da empresa. Posteriormente, o líder do principal bloco governista, deputado Gustavo Valadares (PSDB), garantiu que o Executivo não tinha nenhuma objeção ao texto proposto pelo relator. Isso definiu a rejeição da proposta de mudança do deputado Guilherme da Cunha.

Substitutivo garante manutenção da receita da Codemge

Entre as alterações propostas pelo substitutivo nº 1 ao vencido, duas são as principais. O texto resguarda explicitamente o direito do Estado a reparações decorrentes de disputas judiciais ou administrativas sobre a divisão dos lucros da exploração do nióbio em Araxá (Alto Paranaíba), que responde por quase a totalidade das receitas da Codemig.

Essa disputa hoje envolve o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que é sócia na exploração da mina de Araxá. A Codemig argumenta que teria sido prejudicada na divisão dos lucros, uma vez que o teor de nióbio e o volume de exploração seriam maiores na lavra do Estado do que na que cabe ao sócio privado.

A segunda modificação proposta pelo relator do PL 1.205/19 garante explicitamente a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge. Essa empresa foi desmembrada da Codemig em fevereiro de 2018, mas essa cisão foi posteriormente vetada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e está sujeita a questionamentos jurídicos.

Atualmente, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é destinado à Codemge e 49% para a Codemig.

O substitutivo nº 1, entre outros pontos, também garante a manutenção dos direitos minerários da Codemig e autoriza o Estado a utilizar a receita decorrente da cessão de direitos creditórios, no todo ou em parte, para compensar deficits do regime próprio de previdência do Estado. O Executivo já divulgou que pretende utilizar os recursos para despesas previdenciárias, o que liberará outros recursos para regularizar a folha de pagamento dos servidores, acabando com o parcelamento de salários por pelo menos seis meses.

Além disso, o texto também determina que, após realizada a oferta pública relacionada à operação financeira, serão repassados à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Além disso, também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo.

O parecer aprovado também ressalta a importância das reservas de nióbio que existem em Araxá, que responde por 80% da produção mundial desse metal. Além disso, o Brasil detém 98,8% das reservas conhecidas de nióbio no mundo e é responsável por 90% do volume comercializado, seguido por Canadá e Austrália. O nióbio é hoje utilizado, principalmente, para enriquecer ligas de aço e em baterias para equipamentos eletrônicos.