Licença-maternidade para deputada é constitucional
Projeto prevê que parlamentares tenham direito a 120 dias de licença e deputados tenham 15 dias de licença paternidade.
02/12/2019 - 19:20A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela juridicidade e constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/19, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros. A matéria recebeu parecer na forma do substitutivo nº 1, apresentado na comissão.
O texto original prevê o direito dos parlamentares estaduais ao gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, em período a ser determinado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, bem como o recebimento do terço constitucional referente ao período de férias. Prevê também o direito à licença-maternidade à deputada e à licença-paternidade ao deputado, sem perda do subsídio.
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O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destacou em seu parecer que, embora os parlamentares não ocupem efetivamente cargo público, a “interpretação constitucional adequada é a de que, na qualidade de agentes políticos, integrantes do gênero agentes públicos, fazem jus, por interpretação extensiva, a esses direitos”.
No entanto, a Constituição Estadual não pode “extrapolar a sistemática estabelecida na Constituição da República, em respeito ao princípio da simetria, de tal modo que o direito à fixação de férias remuneradas, com o acréscimo do terço constitucional, não decorre e não está autorizado pelo texto federal aos parlamentares federais, razão pela qual tal prerrogativa não pode ser fixada aos parlamentares dos outros níveis federativos”, explicou.
O substitutivo, no entanto, sugere acrescentar à Constituição do Estado o artigo 59-A, que contempla a intenção inicial do projeto de conceder licença-maternidade às deputadas. O novo texto prevê que será concedida licença-maternidade às deputadas, com duração de cento e vinte dias, prorrogável automática e imediatamente por mais sessenta dias, salvo em caso de solicitação formal da parlamentar.
O novo texto prevê também que ao deputado será concedida licença-paternidade com duração de 15 dias, sem perda do subsídio.
Cidadão Honorário – Outra PEC apreciada pela comissão foi a 46/19, que altera os artigos 62 e 90 da Constituição do Estado, para modificar as disposições relativas à concessão do título de cidadão honorário do Estado. A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e outros. O parecer dado ao projeto foi pela sua juridicidade.
De acordo com o relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), o objetivo do projeto é que a ALMG possa decidir sobre quem será laureado com o título de Cidadão Honorário, ficando a concessão das demais condecorações e distinções honoríficas sob o critério do chefe do Poder Executivo, como já acontece hoje. Conforme destaca o parlamentar, “como o Parlamento é um ambiente plural, a escolha dos agraciados pelo referido título torna-se, assim, mais democrática”.
O texto do parecer destaca ainda que o Estado está habilitado a legislar sobre a matéria, com base no disposto no art. 25 da Constituição Federal, segundo o qual os estados regem-se e organizam-se pelas Constituições e pelas leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República. O documento registra, ainda, que em âmbito municipal, existem várias leis orgânicas que preveem a competência privativa da Câmara Municipal para a concessão do título de cidadão honorário.
As duas PECs seguem para análise das respectivas Comissões Especiais.
Viabilidade – Também apreciado durante a reunião Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/19, de autoria da deputada Laura Serrano (Novo). A matéria proposta altera a Lei Complementar nº 37, de 1995, para regulamentar os estudos de viabilidade municipal. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria.
De acordo com a autora, a Constituição de 1988 estabeleceu que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios se daria por lei estadual, respeitando o período definido em futura lei complementar federal, com a exigência, ainda, de realização de plebiscito das populações envolvidas, bem como apresentação de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM), regulados por lei.
Mas em Minas Gerais a Lei Complementar que estabelece os requisitos para criação e desmembramento de municípios e regulamenta o plebiscito não detalha especificamente sobre os Estudos de Viabilidade Municipal.
A autora destacou que o objetivo do projeto é impedir que municípios futuramente sejam extintos ou criados sem que um estudo sério de viabilidade seja feito e que não haverá nenhum impacto do projeto sobre os atuais 853 municípios. O deputado Guilherme da Cunha elogiou a iniciativa da parlamentar. “Esse projeto contempla muito mais os interesses de Minas Gerais do que o atual projeto do governo federal”, enfatizou.
O projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.