Com o aval da CCJ, projetos seguem agora para análise da Comissão de Meio Ambiente

PL proíbe venda de coleiras que dão choque em animais

Proposta passou na CCJ, que também analisou direito de cidadão alimentar cães abandonados em espaços públicos.

26/11/2019 - 16:53

Em reunião nesta terça-feira (26/11/19), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 883/19, que proíbe no Estado a comercialização de coleiras de choque em animais.

De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), o projeto foi relatado pela deputada Celise Laviola (MDB), que apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto amplia a proibição, que passa a valer também para o uso da coleira. Quanto à comercialização, também detalha que a proibição se aplica à venda tanto em lojas físicas como em meio virtual, distinção que não é feita no projeto original.

Consulte o resultado e assista oa vídeo completo da reunião

O substitutivo ainda faz adequações a expressões, passando a definir coleiras de choque como sendo “coleiras antilatido com impulso eletrônico que causem choques em animais”. Ainda que com outra redação, são mantidas as sanções previstas no projeto original em caso de venda, como apreensão do produto e aplicação de multa no valor de mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado) e de até cinquenta vezes esse valor em caso de reincidência, nos termos de regulamento.

É ainda mantido o comando de que o poder público notificará os órgãos competentes para que tomem providências, tendo o substitutivo especificado que essas providências tratam da apuração de conduta descrita no artigo 32 da Lei Federal 9.605, de 1998: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Entre outros, o parecer destaca que projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados, já tendo recebido parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Antes se ser levado ao Plenário da ALMG a  proposta ainda deverá passar em 1º turno pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.

Prática cruel - Conforme a autora, o uso de coleiras que causam choque em animais provoca dor e sofrimento e já foi banido em alguns países, motivando debates em tantos outros. Em Minas e no Brasil, contudo, esses produtos vêm sendo vendidos livremente e sem a obrigação de capacitação para o uso ou de acompanhamento profissional, conforme a deputada.

Ione Pinheiro registra que esses instrumentos aplicam descargas elétricas no pescoço do animal quando ele, na opinião do tutor ou do adestrador, estiver manifestando um comportamento indesejável, com a promessa de prevenir esse comportamento no futuro.

Contudo, a parlamentar diz que especialistas afirmam que o uso dessas coleiras, além de prática cruel, também não seria eficaz para induzir comportamentos do animal, como por exemplo parar de latir. O correto seria entender e tratar a causa do comportamento, no caso a razão do latido, frisa ainda a deputada.

Cidadão poderá alimentar animais em espaços públicos, diz projeto

Também passou na CCJ o PL 1.243/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que garante a disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos, em espaços públicos no Estado.

O projeto recebeu parecer pela legalidade também na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno Engler (PSL), que mantém a garantia por meio de mudança em lei já existente.

“São recorrentes as denúncias que chegam com relação a pessoas e agentes públicos que impedem os cidadãos de oferecer alimento e água aos animais de rua em espaço públicos. E é sabido que muitos desses animais são vítimas de abandono e até mesmo de maus-tratos”, justifica o autor da proposta.

Segundo Osvaldo Lopes, o objetivo do projeto é evitar que tal impedimento se torne costumeiro e fazer com que o Estado se adeque à legislação federal quanto à defesa dos direitos dos animais.

Conforme o texto original, quem fornecer os alimentos será responsável pelos custos, sendo recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços, e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração.

Ainda conforme o PL, devem ser oferecidas pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água. E caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a fazê-lo.

Fica ainda vedado o impedimento e/ou sanção, por particular ou por qualquer agente do poder público, à disponibilização de alimento e água aos animais de rua, devendo a lei ser regulamentada no prazo de cento e oitenta dias após sancionada.

O que muda - O substitutivo, por sua vez, assegura que o cidadão possa alimentar os animais, mas o faz por meio do acréscimo de um artigo à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

Diz o novo artigo que é assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

O parecer registra que o Estado pode legislar a respeito e que a conduta de privar o animal das suas necessidades básicas constitui maus tratos contra os animais.

Nesse sentido, o relator destaca que prever expressamente em lei o direito do cidadão de fornecer alimentação aos animais de rua fortalece a proteção aos animais, mas ressalva que para que haja uma consolidação da legislação o mais adequado é modificar a lei já existente.

O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de seguir para o Plenário.