Fim da opção remuneratória para diretores pauta audiência
Decisão do órgão especial do TJMG considera inconstitucional benefício previsto na Lei 21.710, de 2015.
25/11/2019 - 12:50A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública nesta quarta-feira (27/11/19) para debater decisão de órgão especial do Tribunal de Justiça (TJMG) que considerou inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 21.710, de 2015. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (22).
A medida retira dos professores aposentados, que garantiram o apostilamento como diretores até julho de 2003, o direito de optar pela remuneração em dobro do cargo efetivo (professor) acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão (diretor). Para a deputada Beatriz Cerqueira (PT), autora do requerimento para a audiência, a questão precisa ser debatida.
A reunião será às 9h30, no Auditório José Alencar, e tem como convidados o secretário de Governo, Bilac Pinto, e o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.
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A Lei 21.710, de 2015, foi fruto de amplo acordo entre os profissionais da educação e o governo do Estado e trouxe, entre outros benefícios, a previsão de pagamento do piso nacional da educação aos servidores mineiros e a opção remuneratória, conforme descrita acima, para aqueles que se aposentaram em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais.
Segundo informações do gabinete de Beatriz Cerqueira, em 2016, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) emitiu uma orientação segundo a qual somente profissionais com um cargo poderiam fazer a opção remuneratória, deixando de lado os que tinham dois cargos. Com isso, muitos servidores passaram a judicializar a questão.
O Estado, ainda de acordo com a assessoria da parlamentar, alegava a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 23 em todas as ações até que, em uma delas, a 4ª Câmara Cível do TJMG acatou a alegação e arguiu o incidente de inconstitucionalidade, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal. Embora o julgamento tenha se dado em uma ação específica, a expectativa é que ele seja aplicado nas demais.
A deputada Beatriz Cerqueira, que coordenava o Sindicado Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) à época da sanção da Lei 21.710, chegou a propor uma alteração na norma, por meio do Projeto de Lei 318/19, para garantir o benefício da opção remuneratória ao ocupante de um ou dois cargos. Assim, a orientação da SEE ficaria sem efeito.
O projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, tendo sido concedido em vista, antes da votação. Agora, porém, com a decisão do TJMG de considerar inconstitucional o inciso da Lei 21.710, a discussão será retomada em novos termos.