Pareceres a projetos receberam o aval da Comissão de Saúde
Casos de tumores malignos podem ser de notificação obrigatória

Saúde reprodutiva recebe parecer favorável em comissão

Também foram aprovados relatórios sobre projetos que tratam de prevenção a gravidez precoce e notificações compulsórias.

20/11/2019 - 17:45

Em reunião nesta quarta-feira (20/11/19), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.781/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). A proposição altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher.

O parecer do relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário), com a finalidade de atualizar terminologias e adequar o PL à técnica legislativa. A matéria já pode seguir para votação definitiva do Plenário.

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Na forma do vencido, o projeto tem por objetivo acrescentar, entre as ações médicas estabelecidas para a assistência à saúde reprodutiva do homem e da mulher pelo Estado por meio da Lei 11.335, de 1993, o atendimento médico, assistencial, psicológico, terapêutico e laboratorial especializado.

Além disso, estabelece objetivos a serem alcançados pelas ações de assistência à saúde reprodutiva, propondo organizar uma linha de cuidados integrais destinados a promover a saúde reprodutiva de mulheres e homens em idade fértil; prestar assistência e orientação especializada às pessoas com problemas de fertilidade na rede pública de saúde; e garantir a oferta de técnicas de reprodução assistida a quem comprovadamente delas necessitar.

Em seu parecer, o relator ressalta que “saúde sexual ou reprodutiva pode ser compreendida como a capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória e segura e a possibilidade de decidir ter filhos ou não, planejar o número de filhos e o momento de tê-los. É um direito que assiste aos homens e às mulheres o acesso a informações acerca do funcionamento dos seus próprios corpos e dos métodos anticoncepcionais existentes, além da detecção precoce de afecções ginecológicas e do sistema reprodutor masculino”, destaca o relatório.

Prevenção à gravidez na adolescência

Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 376/19, também do deputado Carlos Pimenta, que dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida.

Aprovada no 1º turno na forma do substitutivo nº 2, a matéria propõe a realização de campanhas, bem como ações de assistência ginecológica e durante o pré-natal, parto e puerpério, além de acompanhamento psicológico.

No 1° turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para eliminar as medidas que poderiam invadir a seara de atribuições do Poder Executivo. A Comissão de Saúde, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2, forma na qual o projeto foi aprovado em 1º turno, para alinhar as medidas propostas à política de saúde atualmente desenvolvida e retirar a previsão da flexibilização do horário escolar, tendo em vista que já há norma federal tratando do tema.

Agora, o relator, deputado Wilson Batista, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1° turno.

Embora no âmbito do Estado já vigorem algumas normas sobre a assistência à gravidez e à saúde reprodutiva, o relator considera que as medidas propostas no projeto podem contribuir para a ampliação do acesso da adolescente grávida aos serviços de saúde pública e a informações relativas a sexualidade, vida reprodutiva e métodos contraceptivos.

Segundo dados relativos ao período de 2006 a 2015, divulgados em 2017 pelo Fundo de População das Nações Unidas, o Brasil apresenta a sétima maior taxa de gravidez adolescente da América do Sul, com 65 gestações para cada mil meninas entre 15 e 19 anos, superando a taxa média na América Latina.

Notificações compulsórias - A Comissão de Saúde aprovou, também, nesta quarta-feira (20) pareceres de 2º turno a dois projetos de lei que obrigam notificações compulsórias à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. A comunicação deve ser realizada por médicos e outros profissionais de saúde, ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, além de estabelecimentos de ensino.

De autoria do deputado Carlos Pimenta, o PL 4.734/17 dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de neoplasia maligna no Estado, com informações sobre o estágio clínico da doença, especificando o tamanho do tumor primário, linfonodos e metástases. O relator, deputado Doutor Wilson Batista, manifestou-se pela aprovação da matéria conforme aprovado em 1º turno no Plenário.

No 1° turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para incluir a medida proposta no projeto de lei como dispositivo da Lei Estadual 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Esta Comissão de Saúde, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2 para adequar a proposta à política de saúde vigente.

Violência autoprovocada - Já o PL 615/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação. A relatoria do projeto coube ao deputado Doutor Paulo (Patri), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário).