Saúde reprodutiva recebe parecer favorável em comissão
Também foram aprovados relatórios sobre projetos que tratam de prevenção a gravidez precoce e notificações compulsórias.
20/11/2019 - 17:45Em reunião nesta quarta-feira (20/11/19), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.781/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). A proposição altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher.
O parecer do relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário), com a finalidade de atualizar terminologias e adequar o PL à técnica legislativa. A matéria já pode seguir para votação definitiva do Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Na forma do vencido, o projeto tem por objetivo acrescentar, entre as ações médicas estabelecidas para a assistência à saúde reprodutiva do homem e da mulher pelo Estado por meio da Lei 11.335, de 1993, o atendimento médico, assistencial, psicológico, terapêutico e laboratorial especializado.
Além disso, estabelece objetivos a serem alcançados pelas ações de assistência à saúde reprodutiva, propondo organizar uma linha de cuidados integrais destinados a promover a saúde reprodutiva de mulheres e homens em idade fértil; prestar assistência e orientação especializada às pessoas com problemas de fertilidade na rede pública de saúde; e garantir a oferta de técnicas de reprodução assistida a quem comprovadamente delas necessitar.
Em seu parecer, o relator ressalta que “saúde sexual ou reprodutiva pode ser compreendida como a capacidade de desfrutar de uma vida sexual satisfatória e segura e a possibilidade de decidir ter filhos ou não, planejar o número de filhos e o momento de tê-los. É um direito que assiste aos homens e às mulheres o acesso a informações acerca do funcionamento dos seus próprios corpos e dos métodos anticoncepcionais existentes, além da detecção precoce de afecções ginecológicas e do sistema reprodutor masculino”, destaca o relatório.
Prevenção à gravidez na adolescência
Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 376/19, também do deputado Carlos Pimenta, que dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida.
Aprovada no 1º turno na forma do substitutivo nº 2, a matéria propõe a realização de campanhas, bem como ações de assistência ginecológica e durante o pré-natal, parto e puerpério, além de acompanhamento psicológico.
No 1° turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para eliminar as medidas que poderiam invadir a seara de atribuições do Poder Executivo. A Comissão de Saúde, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2, forma na qual o projeto foi aprovado em 1º turno, para alinhar as medidas propostas à política de saúde atualmente desenvolvida e retirar a previsão da flexibilização do horário escolar, tendo em vista que já há norma federal tratando do tema.
Agora, o relator, deputado Wilson Batista, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1° turno.
Embora no âmbito do Estado já vigorem algumas normas sobre a assistência à gravidez e à saúde reprodutiva, o relator considera que as medidas propostas no projeto podem contribuir para a ampliação do acesso da adolescente grávida aos serviços de saúde pública e a informações relativas a sexualidade, vida reprodutiva e métodos contraceptivos.
Segundo dados relativos ao período de 2006 a 2015, divulgados em 2017 pelo Fundo de População das Nações Unidas, o Brasil apresenta a sétima maior taxa de gravidez adolescente da América do Sul, com 65 gestações para cada mil meninas entre 15 e 19 anos, superando a taxa média na América Latina.
Notificações compulsórias - A Comissão de Saúde aprovou, também, nesta quarta-feira (20) pareceres de 2º turno a dois projetos de lei que obrigam notificações compulsórias à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. A comunicação deve ser realizada por médicos e outros profissionais de saúde, ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, além de estabelecimentos de ensino.
De autoria do deputado Carlos Pimenta, o PL 4.734/17 dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de neoplasia maligna no Estado, com informações sobre o estágio clínico da doença, especificando o tamanho do tumor primário, linfonodos e metástases. O relator, deputado Doutor Wilson Batista, manifestou-se pela aprovação da matéria conforme aprovado em 1º turno no Plenário.
No 1° turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para incluir a medida proposta no projeto de lei como dispositivo da Lei Estadual 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Esta Comissão de Saúde, por sua vez, apresentou o substitutivo nº 2 para adequar a proposta à política de saúde vigente.
Violência autoprovocada - Já o PL 615/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação. A relatoria do projeto coube ao deputado Doutor Paulo (Patri), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações, em 1º turno, no Plenário).