Um dos projetos prevê o direito do usuário receber os originais ou cópias dos exames de diagnóstico feitos

PLs facilitam acesso a informação no Sistema Único de Saúde

Comissão aprovou pareceres a projetos de lei que asseguram mais transparência e garantem direitos dos usuários do SUS.

20/11/2019 - 15:36

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (20/11/19), pareceres favoráveis a dois projetos de lei que dispõem sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. As duas proposições alteram a Lei 16.279, de 2006, que trata do assunto, e buscam facilitar o acesso a informações por parte dos cidadãos que se utilizam desses serviços.

De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), com relatoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), o Projeto de Lei (PL) 729/19, que tramita em 2º turno, visa contribuir para que os pacientes tenham acesso às informações sobre os recursos recebidos pelos estabelecimentos que prestam serviços públicos de saúde.

Já o PL 18/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), acrescenta à legislação estadual pertinente o direito de o usuário receber os originais ou cópias dos exames complementares de diagnóstico aos quais tiver sido submetido. O projeto tramita em 1° turno e foi relatado pelo deputado Doutor Jean Freire (PT).

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Valores de repasses devem ser informados

O PL 729/19 estabelece que as unidades de saúde públicas ou privadas com contrato ou convênio com o SUS manterão, em local visível e de acesso ao público, placa com dois metros de altura e de largura, com a relação, atualizada semestralmente, dos valores recebidos pela instituição, oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais.

Conforme informado no parecer de primeiro turno, a Lei 16.279, de 2006, prevê, entre os direitos do usuário, o de receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas, exames solicitados e ações terapêuticas, mas não há previsão de divulgação de informações sobre os recursos recebidos pelo estabelecimento onde o usuário recebe atendimento.

Embora o site do Fundo Nacional de Saúde já informe sobre os repasses de recursos financeiros para o Sistema Único de Saúde, de forma atualizada, a medida que o projeto visa determinar pode contribuir para o controle social e o monitoramento da aplicação dos recursos públicos.

A matéria foi aprovada em 1º turno no Plenário, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nesta segunda fase de tramitação, a Comissão de Saúde também emitiu parecer pela aprovação de acordo com o texto aprovado no 1º turno em Plenário (vencido).

Contudo, apresentou emenda ao vencido por considerar mais adequado não estabelecer em lei as dimensões da placa a ser afixada e deixar a definição a cargo do administrador. A matéria agora está pronta para voltar ao Plenário.

Acesso a prontuário é garantido aos pacientes

Tanto a Lei 16.279 quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram ao paciente o direito à informação sobre seu prontuário. No entanto, a legislação não contém nenhum dispositivo que trate especificamente do direito de receber originais ou cópias dos exames complementares realizados.

Para assegurar esse direito, o deputado João Leite apresentou o PL 18/19, que acrescenta o inciso XXIV ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006. Em sua justificativa, o autor do projeto alega que muitos pacientes quando atendidos na rede pública de saúde, principalmente em unidades hospitalares, não recebem os exames complementares de diagnóstico realizados durante sua internação, mesmo quando solicitados.

Assim, quando o paciente retorna à unidade básica de saúde para dar continuidade ao seu tratamento ou necessita de atendimento em outra unidade hospitalar, tem que se submeter novamente à realização dos mesmos exames.

“Isso gera altos custos para o sistema público de saúde, pois muitos exames complementares são de alta complexidade e, portanto, caros, como ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas, cintilografias, entre outros. Além disso, esses exames podem colocar a saúde do paciente em risco, uma vez que o expõe desnecessariamente à radiação emitida por aparelhos de radiografia, tomografia, mamografia e cintilografia”, argumenta o parlamentar.

Em sua tramitação, o PL 18/19 recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou a emenda nº 1, com a finalidade de possibilitar ao paciente que receba os documentos referentes aos exames diagnósticos tanto pela forma física quanto por meio eletrônico.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte também opinou pela aprovação do projeto e concordou com o teor da emenda apresentada pela CCJ, mas apresentou a emenda nº 2, com a finalidade de adequar o texto do projeto à terminologia adequada.

Em sua avaliação, a Comissão de Saúde concordou com o posicionamento da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, já que atualmente a maioria dos documentos podem ser digitalizados e disponibilizados por meio da internet, o que facilita o acesso dos usuários do SUS aos seus exames. A Comissão de Saúde opinou, assim, pela aprovação do projeto com a emenda nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, restando prejudicada a Emenda nº 1, da CCJ. O PL, agora, seguirá para avaliação, em 1º turno, do Plenário.