Aprovada em 2º turno a criação do Fundo Estadual do Trabalho
Votação da matéria se insere em acordo entre Assembleia e governo para enfrentar a crise financeira do Estado.
20/11/2019 - 16:06O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (20/11/19), o Projeto de Lei (PL) 1.009/19, do governador Romeu Zema. A matéria dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais (FET-MG).
Os deputados mantiveram o texto aprovado em 1º turno, mas acrescentaram as emendas nºs 1 e 2. A primeira detalha as atribuições do fundo e a de nº 2 reduz de 21 para 18 o número de membros titulares do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter).
De natureza contábil, com funções programática e de transferência legal, o FET tem como objetivo financiar programas, projetos, ações e serviços do Sine.
A aprovação do projeto é necessária para que o Estado receba recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a Lei Federal 13.667, de 2018. Essa norma prevê que as despesas inerentes ao funcionamento do sistema serão custeadas pelo FAT e que os entes federados que aderirem ao Sine deverão instituir fundos do trabalho próprios.
Entre os recursos que vão compor o FET incluem-se os provenientes do FAT, dotação orçamentária específica, créditos suplementares e receitas de aplicações financeiras de recursos do próprio fundo.
Serão beneficiários do novo fundo os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações da política estadual de trabalho, emprego e renda.
O texto aprovado em Plenário também busca adequar as atribuições do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda para contemplar a criação do novo fundo.
Após a aprovação da redação final, o PL 1.009/19 vai à sanção do governador.
Crise financeira - A aprovação do PL 1.009/19 é fruto de acordo entre a Assembleia Legislativa e o Governo de Minas e se insere no rol de medidas para enfrentar a crise financeira do Estado. O Legislativo mineiro assumiu o compromisso de votar até o dia 18 de dezembro, em definitivo, esse projeto, além do PL 1.205/19, que trata da antecipação de créditos do nióbio, e do PL 1.014/19, que prorroga a elevação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre serviços de comunicação e produtos supérfluos. Ambos são também do governador.
O PL 1.205/19 passou em 1º turno, em Plenário, na reunião da manhã desta quarta. A antecipação dos créditos permitirá, segundo o governo, o pagamento do 13º salário dos servidores. O PL 1.009/19 é necessário para que o Estado possa receber os recursos do FAT. Já o PL 1.014/19, que permanece em discussão em Plenário, em 1º turno, evita que os cofres públicos percam os recursos proporcionados pela prorrogação da alíquota elevada de ICMS.
IPVA – O Plenário aprovou, nesta quarta, diversas outras matérias, entre as quais o PL 1.994/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que acrescenta dispositivo à Lei 14.937, de 2003, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A matéria passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O texto original isentava o contribuinte, por 30 dias, do pagamento dos valores correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada de veículo de sua propriedade em pátios conveniados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), nos casos em que ele tenha sido roubado, furtado ou extorquido.
De acordo com as modificações propostas pelo substitutivo, os custos de remoção e estadia nos pátios não serão cobrados até a data em que o proprietário for notificado. A partir daí, se ele não for buscar o veículo, receberá a cobrança.
Sul de Minas – Também passou em 1º turno o PL 1.140/19, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que estabelece diretrizes para a política de desenvolvimento industrial do Sul de Minas. Entre essas diretrizes, está o apoio ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas.