O novo texto proposto também faz um ajuste no conceito de atingidos

Política de apoio a atingidos por barragens recebe parecer

Texto do substitutivo contempla todas as alterações sugeridas por projetos anexados. Matéria segue para FFO.

20/11/2019 - 17:24

O Projeto de Lei (PL) 1.200/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas pela Construção de Barragens e dá outras providências, teve aprovado parecer de 1º turno na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/11/19).

O parecer, na forma do substitutivo n° 2, é pela aprovação da matéria. O texto agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em sua forma original, o PL 1.200/15 estabelece limites e define diretrizes a serem adotadas pelo Poder Executivo em sua ação junto às comunidades a serem beneficiadas. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Entre as diretrizes estão recuperar as terras e os recursos hídricos que tenham sofrido processos de degradação, garantir a participação das comunidades atingidas pela construção de barragens no monitoramento e na avaliação dos impactos socioambientais causados pelos empreendimentos, incentivar o uso de tecnologias consideradas apropriadas e assegurar o desenvolvimento de programas integrados de ensino, aprendizagem e pesquisa.

Constam entre as finalidades da política garantir a melhoria das condições de vida das comunidades atingidas, prestando apoio e assistência especial, bem como garantindo meios para sua autossustentação.

Também estão previstas a execução de ações, programas e projetos que beneficiem as comunidades e a proteção de bens de valor artístico, histórico e cultural.

Constituem fontes de financiamento da política dotações orçamentárias do Estado, repasses da União, recursos de contratos e convênios celebrados com instituições públicas ou privadas e do sistema público de financiamento estadual e federal, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, além da destinação da compensação financeira que o Estado recebe pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Substitutivo – As alterações propostas pelo relator da matéria, deputado Celinho Sinttrocel (PCdoB), nada mais são do que incorporar ao texto do projeto as matérias que foram anexadas. No parecer, ressalta-se a instituição da Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos (Peabe), tendo o Plano de Recuperação e de Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) como seu principal instrumento.

O novo texto proposto também faz um ajuste no conceito de atingidos, na determinação das formas de reparação, nos mecanismos de financiamento e no órgão gestor da Peabe, com espaços reservados para a participação da população atingida. Também se destacam as definições mais claras das responsabilidades do empreendedor e do poder público.

Outras alterações trazidas pelo substitutivo que merecem destaque são:

  • a delimitação do alcance da política às pessoas ou populações atingidas por barragens, alinhando esse conceito ao da Lei Federal 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens;
  • a inserção do conceito de impacto socioeconômico para caracterizar os prejuízos sociais e econômicos resultantes da construção, instalação, ampliação, operação ou manutenção de barragens, passíveis de serem compensados em valor pecuniário ou obrigação de fazer;
  • e a inclusão de dispositivo que relaciona os direitos dos atingidos por barragens, garantindo-lhes um instrumento para a defesa de seus interesses e contribuindo para a efetividade da Política.

O relator fez esclarecimentos em seu parecer, também, sobre as matérias que foram anexadas ao PL 1.200/15. De acordo com o deputado, o PL 2.528/15 corresponde ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Já o conteúdo do PL 303/19 (que corresponde ao texto original do PL 3.312/16), e o conteúdo do PL 751/19 foram incorporados e abordados de forma mais ampla no substitutivo nº 2.