Objetivo do projeto é estender a isenção de pagamento de taxas cartoriais para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira

PL sobre reconhecimento de paternidade volta ao Plenário

Outra proposição que já pode ser votada em definitivo é o projeto que ajusta a Epamig à legislação federal.

19/11/2019 - 18:26

Após receber parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública favorável à sua aprovação, o Projeto de Lei (PL) 493/19, que isenta do pagamento de taxas em cartórios o reconhecimento voluntário de paternidade de filhos biológicos, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva. O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), não sugeriu qualquer modificação no texto aprovado em 1º turno.

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A Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, já isenta os declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade.

A proposição, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), altera a lei para estender a isenção tanto da averbação quanto da emissão da respectiva certidão para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira.

Epamig – Outro projeto a receber o aval da comissão em 2º turno e que pode ser novamente analisado em Plenário é o PL 876/19, do governador Romeu Zema (Novo), que modifica a Lei 6.310, de 1974, que trata da constituição e organização da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). O objetivo é adaptá-la às diretrizes da Lei Federal 13.303, de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Entre os ajustes necessários, a proposição retira a vinculação da empresa às diretrizes operacionais da sua equivalente em nível nacional, a Embrapa. Também incorpora à finalidade da instituição a formação e a capacitação de profissionais, bem como a atuação relacionada à agroindústria - matérias que não estão discriminadas na legislação vigente.

Além disso, o projeto acrescenta no rol de atribuições da Epamig a inovação tecnológica, prevê que a venda de bens e serviços da empresa constituirá receitas operacionais e exclui a exclusividade de atuação da instituição em sua área de competência.

Por fim, em artigo que define a isenção de impostos estaduais para a Epamig, é incluída a exceção ao ICMS.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado João Magalhães (MDB) apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno pelo Plenário com alterações), que promove ajustes especialmente quanto à menção aos recursos constitucionais de ciência e tecnologia como financiadores da Epamig.

Sendo assim, estabelece que, dos recursos atribuídos à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), 40% serão destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais, divididos da seguinte maneira:

  • 40% para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
  • 30% para programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase em ciência, tecnologia e inovação, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg);
  • 25% para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a responsabilidade da Epamig;
  • 5% para de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a responsabilidade de outras instituições da administração direta e indireta.

Privacidade – O PL 1.040/19, da deputada Celise Laviola (MDB), que tem o intuito de resguardar a privacidade de servidora pública vítima de agressão, também recebeu parecer favorável da comissão, em 1º turno.

Com esse objetivo, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para vedar a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública, de informação relativa a servidora pública que comprove ter a seu favor medida protetiva de urgência.

A relatora foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que sugeriu a aprovação da matéria em sua forma original. Agora, o PL 1.040/19 está pronto para ser analisado em Plenário.