Pelo projeto, condenados nos casos de abuso do poder econômico, político ou caixa dois não poderão ter seus nomes usados para denominar bens públicos

PL que veda homenagem a pessoa condenada é aprovado

Projeto recebeu críticas de alguns parlamentares, que consideraram matéria controversa.

12/11/2019 - 20:15

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12/11/19), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 738/19, do deputado Bartô (Novo). A proposição pretende ampliar o rol de vedações a homenagens feitas por meio da denominação de bens públicos. A matéria obteve o número de votos necessários, mas recebeu críticas e ressalvas de parlamentares.

A aprovação da matéria se deu na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação fez apenas adequações do texto à técnica legislativa.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. A norma já foi modificada, em 2014, para impedir que instituições públicas recebam o nome de pessoas que tenham participado de atos de tortura, lesa-humanidade ou violação de direitos humanos.

O PL 738/19 amplia o rol de vedações. Se aprovado, fica proibido nomear bens públicos com o nome de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos casos de abuso do poder econômico, político ou caixa dois; e em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público; o patrimônio privado e o sistema financeiro, contra a vida e a dignidade sexual; de lavagem ou ocultação de bens, dentre outros.

Durante a apreciação do PL, parlamentares fizeram questionamentos e manifestaram-se desfavoravelmente. O deputado André Quintão (PT) considerou o projeto controverso, mas pediu aos parlamentares de sua bancada para participar da votação ainda que com votos em branco para que se alcançasse o número necessário à sua deliberação (39 votos).

Virgílio Guimarães (PT) chegou a argumentar que pessoas que tenham sido condenadas por órgãos colegiados podem ser posteriormente absolvidas, o que tornaria a vedação injusta. Ele ainda lembrou que figuras históricas foram condenadas no passado e, mais tarde, consideradas até mesmo heróicas. Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, seria um exemplo. 

O projeto segue para análise da Comissão de Adminstração Pública, para parecer de 2° turno.

Foram aprovados ainda dois outros projetos que alteram leis estaduais 

Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 725/19, que acrescenta dispositivo à Lei 20.020, de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios na construção e administração de distritos industriais.

A proposição, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), passou em Plenário na forma do original, ou seja, sem modificações ao longo da tramitação.

O PL 725/19 acrescenta à referida norma determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI/MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei.

De acordo com o autor da matéria, o objetivo é que empreendedores regularizem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI/MG. “Trata-se, majoritariamente, de microempresas e empresas de pequeno porte que, estando de posse da documentação legal dos imóveis adquiridos e quitados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e restrições, poderão se valer do imóvel para oferecer em garantia real junto a instituições financeiras no levantamento de recursos para investir na edificação, na reforma ou na conclusão de benfeitorias já iniciadas no empreendimento”, salientou o autor na justificativa da proposição.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico recebe agora o PL, para parecer de 2° turno.

Serviço público - O Projeto de Lei (PL) 54/19, que altera legislação que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado, também foi aprovado em 1º turno. De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a matéria recebeu aprovação na forma original e segue para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública.

O projeto altera a Lei 12.628, de 1997, com objetivo de incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além das reclamações.

A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e de sugestões.

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