Pelo projeto, critérios para doações não devem fazer distinção de cor, raça ou orientação sexual

Projeto sobre regras de doação de sangue gera discussão

Pela proposição, homossexuais deixam de ser considerados inaptos para doação; PL agora segue para o Plenário.

06/11/2019 - 15:31

O Projeto de Lei (PL) 5.207/18, do deputado Cristiano Silveira (PT), recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na manhã desta quarta-feira (6/11/19). O PL proíbe que haja critérios, restrições ou normas diferentes para doadores de sangue, vinculadas às suas práticas sexuais.

A relatora, deputada Leninha (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, anteriormente apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e que apenas fez adequações do texto original à técnica legislativa. 

O artigo 2º da proposição estabelece que restrições, normas, requisitos e critérios para doação de sangue devem ser aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, entre outros. O parágrafo único do artigo 2º da proposição estabelece a igualdade de condições para potenciais doadores de sangue, independente da natureza de suas práticas sexuais (homoafetivas ou heteroafetivas).

A aprovação do parecer, contudo, teve voto contrário do deputado Bruno Engler (PSL). O parlamentar ressaltou que, antes de ser votado na CCJ, o projeto foi encaminhado com pedido de informações à Hemominas, entidade que se manifestou contrária à flexibilização das regras para doação de sangue no Estado.

Segundo Bruno Engler, na prática, se aprovado, o PL permite que Minas Gerais deixe de observar a Portaria 158 de 2016, do Ministério da Saúde, que define os critérios para doações de sangue, não apenas no que diz respeito aos homens que fazem sexo com outros homens.

Pela portaria, essas pessoas, assim como as que tem “piercings” ou tatuagens, ou que tenham comportamentos sexuais tidos como de risco, são considerados inaptos à doação, por um período de 12 meses. “Não se trata de preconceito, esse é um pressuposto de saúde pública. A portaria lista várias outras situações que impedem a pessoa de doar sangue, exatamente para proteger aqueles que precisam receber as doações”, exclamou o deputado.

Em reunião anterior, o deputado Coronel Sandro (PSL), já havia se manifestado contrário à matéria e pedido vistas do parecer, para melhor analisá-lo.

Para defender sua posição favorável ao projeto, a deputada Leninha afirmou que muitas dessas pessoas barradas automaticamente nos hemocentros têm sangues raros, do tipo O negativo, por exemplo, e poderiam ajudar a salvar muitas vidas.

O Projeto de Lei 5.207/2018 agora segue para o Plenário da Assembleia, para ser votado em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.