PL sobre recursos para pesquisa agropecuária avança
Proposta tramita em 1º turno e recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça.
05/11/2019 - 19:23Na reunião desta terça-feira (5/11/19) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), recebeu parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição 4/19, que dispõe sobre a destinação de parte dos recursos de fomento à pesquisa para a inovação agropecuária.
A proposta tramita em 1º turno e deve ser agora apreciada pela Comissão Especial, que vai emitir parecer sobre a matéria. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, com a emenda nº 1, apresentada durante a reunião pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que é o primeiro signitário da PEC.
O texto original pretende destinar pelo menos 10% dos recursos de pesquisas para instituições da área de agropecuária. O PL sugere o acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 212 da Constituição do Estado. Tal artigo trata da destinação de, pelo menos, 1% da receita orçamentária corrente do Estado para entidade de amparo e fomento à pesquisa (Fapemig). Os repasses são obrigatoriamente mensais.
O dispositivo que se pretende incluir determina que ao menos 10% desse valor seja revertido obrigatoriamente para manutenção de infraestrutura e suporte a instituições do Estado que realizem desenvolvimento e inovação em agropecuária, o que beneficia a Epamig. A necessidade de aprovação da proposta já foi colocada por participantes de audiência pública na ALMG.
Reserva para um segmento é negada em parecer
O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva, entretanto, considera que “o direcionamento (de recursos) para entidades de pesquisa agropecuária, apesar de meritória face à importância socioeconômica do setor para o Estado, não se mostra adequada ao texto constitucional por caracterizar reserva inacessível a outros segmentos de pesquisa que eventualmente passem pelas mesmas dificuldades”.
Assim, sugere o substitutivo nº 1, no qual acrescenta dispositivo à Constituição estadual para tornar explícita a possibilidade de financiamento das atividades de suporte à pesquisa com os recursos destinados ao amparo e ao fomento à pesquisa, sem que se defina de antemão percentual ou segmento a ser beneficiado.
Já a emenda nº 1, de Antonio Carlos Arantes, determina a reserva de pelo menos 10% desses recursos de custeio, que só não podem incluir despesas com pessoal e encargos, seja utilizada na manutenção de instituições ligadas à inovação agropecuária.