Projeto incentiva a formação de atletas em clubes esportivos
Aprovado na CCJ, em reunião nesta terça (15), parecer ao PL 1.824/15 propõe adequações ao texto original.
15/10/2019 - 13:42O Projeto de Lei (PL) 1.824/15, que regulamenta o funcionamento de categorias de base para formação de atletas nos clubes de desporto do Estado, recebeu parecer de 1° turno pela legalidade, nesta terça-feira (15/10/19), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1 à matéria.
De autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), a proposição pretende assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a profissionalização, a dignidade humana, a saúde, o lazer, a educação e a ampla liberdade para a prática esportiva. Esses direitos estão contemplados na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seu artigo 2º, o projeto autoriza a manutenção de categoria de base para formação de atletas pelos clubes de desporto, destinada a crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Testes de seleção - O artigo 3º autoriza a promoção de testes de seleção com atletas de qualquer idade pelos clubes, ressalvando que a seleção com crianças e adolescentes deverá ser expressamente autorizada pelos seus representantes legais e fica condicionada à apresentação de atestado médico.
O artigo 4º estabelece as condições para a permanência de menores de 14 anos nos clubes de futebol em regime de internato. No artigo 5º, está previsto o prazo máximo para a seleção dos atletas da categoria de base. Por sua vez, o artigo 6º proíbe a participação dos menores nos eventos e competições de forma compulsória.
Por último, a proposição autoriza, no artigo 7º, a manutenção das atividades dos clubes em período de férias escolares, estabelece multa caso se descumpra a lei e, ainda, prevê a fiscalização do Executivo por meio do órgão competente.
Substitutivo busca garantir convivência familiar
O relator do PL 1.824/15 na CCJ, deputado Charles Santos, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. Ele entende que a Constituição Federal e o ECA, além do direito à prática esportiva e lazer, buscam garantir o direito à convivência familiar. “Portanto, norma infraconstitucional não pode impedir ou restringir o exercício de tal direito”.
Dessa forma, entende o deputado que, para viabilizar a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos nos clubes de futebol em regime de internato, seria necessária uma regularização desses alojamentos nos moldes do ECA.
Também advoga o parecer que o vínculo de adolescentes e atletas adultos com os clubes refere-se a matéria trabalhista.
O relator considera ainda que a previsão de prazo máximo de 60 dias para o clube definir inclusão ou não de atletas em sua categoria de base fere a autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento, o que é previsto na Constituição Federal.
Antes de chegar ao Plenário, a proposição segue para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.