Empresa que protestar título indevido poderá ser punida

Lei sancionada incentiva esporte amador

Estado deve apoiar competições e manter espaços para os esportes. Também é publicada lei sobre defesa do consumidor.

14/10/2019 - 09:46

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (14/10/19) a Lei 23.446, de 2019, que acrescenta diretrizes para o incentivo ao esporte amador em Minas na Lei 15.457, de 2005, que instituiu a Política Estadual do Desporto. O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.204/16, de autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante).

Algumas dessas diretrizes são o apoio à realização de competições esportivas não profissionais e a promoção e manutenção de espaços destinados a essa modalidade de prática esportiva. A lei ainda estabelece diretriz na Política Estadual do Desporto a respeito do papel do Estado na construção das instalações físicas necessárias à prática esportiva.

A norma também prevê modificações nas Leis 16.138, de 2006, e 20.824, de 2013, as quais concedem benefícios financeiros para projetos esportivos, visando ao fomento do esporte não profissional e à padronização dos critérios de concessão dos benefícios. O texto descreve as categorias de projetos esportivos que poderão receber o incentivo nela disciplinado.

Protesto indevido de títulos agora é infração administrativa

Também foi publicada a Lei 23.444, de 2019, que tipifica o protesto indevido de títulos como infração administrativa, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O texto tramitou na ALMG como PL 1.333/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB).

A norma entrou em vigor com a sua publicação e pretende punir o fornecedor que levar a protesto qualquer título sacado de forma indevida. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), conforme prevê a Lei Complementar 66, de 2003.