Portaria sobre recall garante segurança extra ao consumidor

Antes de adquirir carro usado, comprador já pode ter mais informações sobre o veículo.

07/10/2019 - 10:15

Estão em vigor desde o dia 1º de outubro as novas regras para os chamados recalls de veículos. Entre outras medidas, a Portaria Conjunta nº 3 dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura estabelece que, caso o proprietário do veículo não compareça a uma convocação de recall no prazo de um ano, essa informação deve constar do documento (CRLV) no próximo licenciamento.

A portaria determina ainda que os fornecedores de veículos, isto é, fabricantes, montadoras, importadoras e transformadoras, passam a ser obrigados a entregar aos consumidores o certificado de atendimento ao recall. Além disso, caso haja algum recall não atendido para o automóvel, o proprietário atual deve ser comunicado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, as medidas são benéficas principalmente ao consumidor que está adquirindo um carro usado, na medida em que oferece informações importantes sobre o estado do veículo.

“Muitas vezes as montadoras realizam recalls de peças essenciais à segurança. Com a nova norma, o consumidor poderá exigir do vendedor que a situação seja regularizada antes de fechar negócio, ou mesmo ele próprio providenciar o atendimento à convocação”, afirma.

A medida, ainda segundo Marcelo Barbosa, tem o mérito de promover o aumento nos níveis de comparecimento dos consumidores aos recalls. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 2014 e 2018 foram feitas 517 campanhas de recalls de automóveis, sendo que apenas 48,23% dos proprietários atenderam às convocações.