Projeto do Executivo foi criticado por vários parlamentares na reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Exigir dados pessoais de clientes pode ser proibido em Minas

Comissão aprova parecer contrário a projeto do governador

Intenção de Romeu Zema é prorrogar até 2025 a vigência de alíquota maior de ICMS para alguns produtos e serviços.

02/10/2019 - 18:56

Proposta do governador Romeu Zema (Novo) que amplia, até 2025, a vigência da alíquota de 27% do ICMS para alguns serviços e produtos, teve parecer contrário aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (2/10/19).

Projeto de Lei (PL) 1.014/19 foi relatado, em 1º turno, pelo deputado Bartô, também do Novo, que opinou por sua rejeição. A elevação da alíquota de 25% para 27% foi aprovada em 2015, para vigorar entre 2016 e 2019, mas a proposta do Executivo busca ampliar essa vigência até 2025.

Em seu parecer, Bartô alegou que o projeto frustra a expectativa dos setores por um prazo longo, de seis anos, prejudicando as empresas “num momento ainda delicado da economia mineira”. Ele também destacou o ônus para os consumidores. “Estudos demonstram que há perda de eficiência econômica associada a uma alta carga tributária”, enfatiza o parecer.

O parlamentar cita vários exemplos para assegurar que a elevação da carga tributária não implica, necessariamente, aumento de arrecadação e que, por vezes, o efeito é o contrário do esperado.

Sobre o Fundo de Erradicação da Pobreza, que, de acordo com o projeto, receberia os recursos oriundos do aumento da alíquota, Bartô observou que, a partir das destinações feitas até agora, é possível concluir que os recursos foram aplicados em rubricas obrigatórias. Portanto, integrariam o caixa único do Estado.

Durante as discussões do PL 1.014/19 na comissão, os deputados Elismar Prado (Pros), Douglas Melo (MDB), Zé Guilherme (PRP) e Bruno Engler (PSL) também se posicionaram conta a proposição. “O governo alega que os produtos são supérfluos, mas temos, por exemplo, produtos de comunicação e internet”, observou Elismar Prado.

Outra crítica dos parlamentares se refere às promessas de campanha de Romeu Zema de redução da carga tributária.

Anteriormente, a proposição foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública. Antes da votação em Plenário, ela ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Aeroportos deverão informar direitos dos passageiros

A comissão aprovou, na mesma reunião, parecer favorável ao PL 40/19, em 1º turno. Ele obriga os aeroportos do Estado a fixarem placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário em casos de atrasos e cancelamento de voos.

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a proposição foi relatada por Elismar Prado, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto ainda prevê sanções aos infratores, previstas no na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes da votação em Plenário.

Cadastro – Outra matéria apreciada, desta vez em 2º turno, foi o PL 818/19, que trata do fornecimento de dados pessoais, pelo consumidor, para cadastro em comércio varejista. De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), ele foi relatado por Cleitinho Azevedo (Cidadania), que apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com modificações, pelo Plenário).

O novo texto, de acordo com o relator, “faz ajustes para tornar mais clara a aplicabilidade da norma”. Assim, estabelece que é vedado ao estabelecimento comercial condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, salvo nos casos em que essa obrigatoriedade for prevista em lei.

A proposta, ainda segundo Cleitinho Azevedo, está em consonância com a legislação federal, notadamente com a recente Lei Federal 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Charles Santos relatou ter recebido no gabinete queixas de consumidores que, mesmo pagando à vista, tiveram a venda de produto condicionada à realização de cadastro. A proposição volta, agora, ao Plenário, para votação em 2º turno. O deputado Bartô votou contra os PLs 40/19 e 818/19, por entender, segundo ele, que o mercado pode se autorregular.

Consulte o resultado da reunião.