Substitutivo proposto inclui também o Sistema Socioeducativo no rol de órgãos da Segurança

Sistema Penitenciário pode ser órgão de segurança pública

Atualmente, a Constituição define apenas as polícias civil e militar e o Corpo de Bombeiros entre esses órgãos.

01/10/2019 - 15:13

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 28/2019, que pretende reconhecer constitucionalmente o Sistema Penitenciário como órgão de segurança pública, está pronto para ser apreciado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta recebeu parecer favorável da Comissão Especial para apreciação da PEC na tarde desta terça-feira (1°/10/19).

O texto, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (PSL), pretende acrescentar o inciso IV ao artigo 136 da Constituição do Estado. O artigo define como órgãos de segurança pública estaduais a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. O dispositivo que a PEC quer inserir acrescenta a eles o Sistema Penitenciário.

Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Celise Laviola (MDB), destaca que a Lei Federal 13.675, de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cita em seu artigo 9º os órgãos do sistema penitenciário de todo o País como “integrantes estratégicos do Susp”. Assim, ela ressalta a conveniência da aprovação da PEC em análise.

A deputada Celise Laviola (MDB) opinou então pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto propõe o acréscimo também do inciso V ao artigo 136 da Constituição do Estado. Tal dispositivo inclui também o Sistema Socioeducativo no rol de órgãos da Segurança Pública.

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