Projeto que trata de cargos no MP pode retornar ao Plenário
Comissão de Administração Pública rejeita emendas apresentadas durante a discussão da proposição em 1º turno .
01/10/2019 - 20:52A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (11/7/19), parecer pela rejeição de duas emendas apresentadas na discussão em 1º turno no Plenário do Projeto de Lei (PL) 910/19, que detalha atribuições de cargos do Ministério Público (MP).
A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do MP. A intenção é incluir um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos.
O procurador-geral pretende, com a proposição, esclarecer a necessidade de relação de confiança entre os membros do órgão e os servidores nomeados. “As atividades relacionadas no projeto não se coadunam com funções burocráticas, técnicas ou operacionais típicas de servidores efetivos”, justifica.
A criação dos cargos, portanto, teria respeitado os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade, da igualdade e da impessoalidade.
Parecer – Ambas as emendas foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB). Elas estabelecem que a futura lei entrará em vigor em 120 dias contados a partir da sua publicação e esclarecem que os cargos mencionados são os de assessor de recrutamento amplo de promotor (650 cargos) e procurador (150 cargos) de Justiça.
O relator da matéria foi o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB). Ele pondera, em seu parecer, que não há motivo para a alteração da cláusula de vigência, uma vez que o projeto precisa ser implementado de imediato, tendo em vista que os cargos já foram criados.
Por outro lado, argumenta que o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que ajustou o texto à técnica legislativa, não precisa da redundância sugerida pela outra emenda.