Pelo projeto, profissionais poderiam atuar em conflitos como bullying, uso de drogas ou violência doméstica

Escolas públicas podem ganhar reforço psicopedagógico

Projeto que prevê psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais nas escolas começa a tramitar na Assembleia.

24/09/2019 - 14:29

O Projeto de Lei (PL) 845/19, cuja autora é a deputada Delegada Sheila (PSL), recebeu parecer pela legalidade e constitucionalidade, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/9/19). A matéria trata da obrigatoriedade de apoio psicopedagógico e social nas escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio, em Minas Gerais.

O relator foi o deputado Bruno Engler (PSL), que sugeriu uma alteração no texto original, por meio do substitutivo nº 1, por ele apresentado. O parecer da CCJ é o primeiro passo para que um projeto seja aprovado pela Assembleia e se transforme em lei, no futuro. 

A preocupação da deputada Delegada Sheila, ao apresentar a proposição, é com o ambiente escolar, cada vez mais marcado por conflitos pessoais e interpessoais. Em sua justificativa, ela destaca que pais de alunos e profissionais da educação às vezes têm dificuldades em solucionar esses problemas sem a ajuda de um profissional qualificado para tratar estas questões, principalmente nos casos que envolvem bullying, agressões físicas, uso de drogas, pedofilia e violência doméstica.

A proposição, então, prevê que toda escola da rede pública estadual de educação básica contará com o serviço de apoio psicopedagógico e/ou social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. A unidade escolar poderá optar pela contratação de psicólogo, psicopedagogo e/ou assistente social, de acordo com a sua necessidade, sendo obrigatória a contratação de, pelo menos, um destes profissionais. O Poder Executivo poderia, ainda, firmar convênios com faculdades e universidades para a contratação de tal pessoal.

Esses profissionais teriam a função de atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e do aumento da qualidade e eficiência do processo educacional. Também poderão recomendar atendimento clínico, quando julgarem necessário.

Substitutivo amplia ações já previstas em lei

Em seu relatório, o deputado Bruno Engler informou que já existe a Lei 16.683, de 2007, originária de projeto que tramitou na Assembleia, e que trata do desenvolvimento de ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado. "Embora as principais preocupações da autora já tenham sido contempladas pela legislação em vigor, consideramos que o projeto pode aprimorá-la", afirmou, ao anunciar o substitutivo nº 1.

Assim, o projeto, pelo substitutivo, passa a alterar a Lei 16.683, de modo a ampliar o desenvolvimento de ações de acompanhamento social para todas as escolas da rede pública, indo além do universo previsto atualmente na legislação estadual, que são as escolas com públicos compostos por alunos com deficiência e jovens pertencentes a comunidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou vulnerabilidade social intensa.

Além disso, as preocupações com as questões relacionadas à exploração infantil foram inseridas no artigo 2º, inciso III, da lei em vigor. Finalmente, o projeto passa a dar nova redação ao artigo 4º, de forma a especificar a formação dos profissionais que realizarão as ações de acompanhamento social nas escolas. Assim, ficariam contemplados os objetivos originais da autora.

Anexado - Ao projeto da Delegada Sheila foi anexado o PL 857/2019, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que também determinava a presença de um psicólogo em todas as escolas da rede pública. De acordo com o relator, Bruno Engler, as propostas contidas do projeto do deputado Cleitinho Azevedo também foram contempladas pelo substitutivo. 

Libras - A CCJ também considerou constitucional o PL 919/19, do deputado Zé Guilherme (PRP), que cria escolas bilíngues em lingua brasileira de sinais (libras) e português na rede pública estadual de educação. A ideia é oferecer aos alunos surdos os conhecimentos em libras, como língua principal, e em português, como segunda língua na modalidade escrita. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo nº 1, que faz a adequação do projeto às legislações federal e estadual sobre o tema. 

A matéria vai agora às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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