A matéria foi avalizada pelos deputados, em Plenário, no fim de agosto - Arquivo ALMG

Governador veta notificação com aviso de recebimento

Proposta tratava de multas expedidas pelo Detran, que só valeriam depois da assinatura do infrator.

20/09/2019 - 10:17 - Atualizado em 20/09/2019 - 15:09

A Proposição de Lei 24.364/19, que pretendia alterar a forma de notificação por correios de infração de trânsito, foi totalmente vetada pelo governador Romeu Zema. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (20/9/19) e foi justificado por “contrariedade ao interesse público”.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.579/15 e é de autoria do deputado João Leite (PSDB). O texto determina que a notificação ao infrator será enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente.

Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

O governador, entretanto, afirmou, na mensagem que acompanha seu veto, que estudos fornecidos pela Polícia Civil informam que a obrigatoriedade de notificação de infração de trânsito por remessa postal – com aviso de recebimento – geraria uma despesa anual de quase R$ 8,5 milhões.

Além disso, argumentou o governador, a exigência de assinatura do infrator pode ser frustrada por diversas razões. Nesse caso, a notificação resultaria, em princípio, inócua, ou, eventualmente, causaria prejuízos à regularidade do processo administrativo sancionatório. Assim, ele vetou totalmente a matéria e, agora, o veto deve ser analisado em Plenário.

Tramitação - Depois que for recebido em Plenário, o veto será analisado por uma comissão especial da ALMG, que deve ser constituída para analisar as justificativas do governador e, em seguida, o Plenário da Casa votará se aceita ou não o veto. A contar da data de seu recebimento, o veto precisa ser votado em 30 dias. Se isso não acontecer dentro desse prazo, o veto passa a travar a pauta do Plenário, impedindo a votação de qualquer outra proposição.