Prioridade a pessoa com autismo deve ser informada
Lei obriga incluir transtorno em aviso de atendimento prioritário. Em vigor também prioridade para idoso em processos.
19/09/2019 - 11:57Estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, estão obrigados a inserir a pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA) em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário. É o que determina a Lei 23.414, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (19/9/19).
A inclusão da informação deve se dar por meio de símbolo ou de terminologia específica, sendo dado aos estabelecimentos o prazo de seis meses para que cumpram a norma. Caso contrário, estarão sujeitos a multa diária de até duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada na forma de regulamento.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.609/17, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de agosto.
Pessoa idosa priorizada em processos administrativos
Também nesta quinta (19), foi publicada a sanção da Lei 23.413, que inclui a pessoa idosa entre aqueles que têm prioridade na tramitação dos processos administrativos envolvendo a administração estadual em que figurem como parte ou interessado.
A norma é originária do Projeto de Lei 1.444/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), aprovado pelo Plenário da ALMG em 21 de agosto. Para efeito da lei, idoso é aquela pessoa com mais de 60 anos, conforme já define a política de amparo à pessoa idosa.
A norma sancionada acrescenta a pessoa idosa entre as priorizadas na tramitação mudando a Lei 14.184, de 2002, que traz as normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, e visa à proteção de direito das pessoas e ao atendimento do interesse público pela administração.