Desconto em pagamentos antecipados devem ser publicizados
Financeiras terão que informar consumidor sobre redução proporcional se pagamento for antecipado.
19/09/2019 - 13:03Em três meses, todas as instituições financeiras existentes no Estado passam a ter que informar o consumidor, por aviso ou cartaz, de seu direito de ter desconto na liquidação antecipada de débito. A obrigatoriedade está na Lei 23.412,de 2019, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (19/9/19).
A norma entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação e teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.307/15, do deputado Duarte Bechir (PSD), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de agosto.
O texto determina às instituições sediadas no Estado que o cartaz ou aviso seja colocado em local de maior circulação de pessoas e de fácil visualização. A exigência vale para estabelecimentos que operem financiamento, crédito, empréstimo ou outras operações financeiras do gênero.
Os avisos ou cartazes devem trazer a informação de que o consumidor tem direito à liquidação antecipada de débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, parágrafo 2º.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e sujeitará o infrator a sanções previstas também no Código.