Comissão analisou a legalidade de uma série de projetos nesta terça-feira (17/9/19)

Projeto proíbe uso de algemas em presas em trabalho de parto

CCJ também avaliza proposições que abordam a política antidrogas e a denominação de militares aposentados.

17/09/2019 - 14:56

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (17/9/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que proíbe o uso de algemas em presa ou interna durante o trabalho de parto e no subsequente período de internação em estabelecimento de saúde.

Caberá à equipe médica avaliar a adoção de meios de contenção não coercitivos em caso de eventuais situações de perigo à integridade física dessas mulheres ou de terceiros.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), que não sugeriu qualquer modificação no texto original, destaca, em seu parecer, que é desumano imaginar que a parturiente que cumpre pena privativa de liberdade deva estar imobilizada pelo uso de algemas pelo simples fato de estar presa.

O PL 5.054/18 segue agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Política antidrogas – Outra proposição a receber parecer pela sua constitucionalidade da CCJ foi o PL 794/15, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que determina a inclusão, nos currículos do ensino fundamental e médio, de conteúdo relativo ao tema “política antidrogas”.

No entanto, como a Lei 13.411, de 1999, já tornou obrigatório o estudo da dependência química e das consequências neuropsicológicas e sociológicas do uso de drogas nesses currículos, o relator, deputado Bruno Engler (PSL), sugere, por meio do substitutivo nº 1, que o conteúdo do projeto seja incluído na referida norma.

O PL 794/15 será encaminhado à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Em razão de semelhança de objeto, foi anexado à proposição o PL 1.330/15, do deputado Carlos Henrique (Republicanos).

Militares inativos – O PL 654/19, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que denomina veteranos os policiais e bombeiros militares inativos do Estado, também recebeu parecer pela sua juridicidade.

Segundo o parlamentar, muitos desses militares se sentem constrangidos ao serem chamados de "inativos", razão pela qual ele propõe que eles sejam designados "veteranos", em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade mineira.

A relatora, deputada Celise Laviola, apresentou o substitutivo nº 1, o qual estabelece que esses militares poderão ser designados inativos ou veteranos, para que não haja quebra de uniformidade no tratamento aos servidores que se aposentam. Isso porque o termo inatividade já é adotado pela Constituição Federal.

O PL 654/19 segue para a Comissão de Segurança Pública.

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