Matéria recebeu parecer pela legalidade na reunião desta terça-feira (17)

PL estabelece prazo de resposta a pedidos de informação

PL 753/19 prevê que autoridades responsáveis terão 30 dias para apresentar um posicionamento sobre essas demandas.

17/09/2019 - 17:53

Estabelecer o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informação requeridos por órgãos fiscalizadores. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 753/19, do deputado Raul Belém (PSC), que recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (17/9/19).

Originalmente, a proposição estabelece que a recusa, o não atendimento ou a prestação de informação falsa serão considerados crime de responsabilidade e especifica a possibilidade de prorrogação do prazo definido e as regras relativas à forma de contagem.

Além disso, elenca os destinatários diretos da exigência, que são, basicamente, órgãos subordinados ao governador.

Novo texto - O deputado Zé Reis (PSD), relator da matéria, sugeriu, no entanto, aprimoramentos na proposta, por meio do substitutivo nº 1.

A Assembleia e o Tribunal de Contas são, por excelência, os responsáveis pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. O relator entende, no entanto, que o autor do projeto se refere às respostas de solicitações encaminhadas à administração pública por cidadão.

Nesse sentido, ele destaca que parece despropositado estabelecer 30 dias para a resposta de solicitações encaminhadas pelo Legislativo, uma vez que a Constituição Mineira já prevê o mesmo prazo e os mesmos critérios para que secretários de Estado, dirigentes de entidades da administração indireta, o comandante-geral da Polícia Militar e outras autoridades estaduais respondam a essas demandas.

Além disso, Zé Reis ressalta que o descumprimento da convocação por parte de outras autoridades que não os secretários de Estado não configura crime de responsabilidade, uma vez que tal tipificação se restringe aos agentes políticos.

“O crime de responsabilidade está intimamente relacionado ao princípio da separação dos Poderes, no que diz respeito aos mecanismos de controle mútuos, diferenciando-se, nesse aspecto, da responsabilidade puramente administrativa, própria dos servidores em geral, e que se inserem no âmbito do poder disciplinar de cada ente da Federação”, destaca o relator.

Por fim, o substitutivo propõe que o projeto passe a modificar o artigo 47 de Lei de Processo Administrativo Estadual, em vez de produzir uma nova norma.

A referida lei, mais abrangente, tendo em vista que alcança os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, estabelece que a autoridade responsável pelo processo administrativo tem 60 dias para decidi-lo, permitindo-se uma única prorrogação pelo mesmo prazo, desde que expressamente justificada.

O substitutivo reduz, então, esse prazo para 30 dias, e esclarece que ele se refere apenas aos pedidos de informação, e não aos processos administrativos em geral.

Agora, o PL 753/19 será analisado pela Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.